quarta-feira, 4 de junho de 2014
SIMULADA 1470 assinale V ou F
21. ( ) o relator do desagravo público pode propor o arquivamento do pedido se a ofensa for pessoal, se não estiver relacionada com o exercício profissional ou com as prerrogativas gerais do advogado ou se configurar crítica de caráter doutrinário, político ou religioso.
22. ( ) compete ao relator do desagravo público, convencendo-se da existência de prova ou indício de ofensa relacionada ao exercício da profissão ou de cargo da OAB, propor ao Presidente do Conselho competente que solicite informações da pessoa ou autoridade ofensora, no prazo de 15 (quinze) dias, salvo em caso de urgência e notoriedade do fato.
23. ( ) não é legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente;
24. ( ) as confidências feitas ao advogado pelo cliente podem ser utilizadas nos limites da necessidade da defesa, ainda que não autorizado pelo constituinte.
25. ( ) o mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, desde que permaneça a confiança recíproca entre o outorgante e o seu patrono no interesse da causa.
CURSO - Aula de Exercícios - TURMA DA NOITE - 07/07/2011
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22. ( ) compete ao relator do desagravo público, convencendo-se da existência de prova ou indício de ofensa relacionada ao exercício da profissão ou de cargo da OAB, propor ao Presidente do Conselho competente que solicite informações da pessoa ou autoridade ofensora, no prazo de 15 (quinze) dias, salvo em caso de urgência e notoriedade do fato.
23. ( ) não é legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente;
24. ( ) as confidências feitas ao advogado pelo cliente podem ser utilizadas nos limites da necessidade da defesa, ainda que não autorizado pelo constituinte.
25. ( ) o mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, desde que permaneça a confiança recíproca entre o outorgante e o seu patrono no interesse da causa.
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