O pedido de reabilitação
(A) não é permitido.
(B) é permitido ao advogado que tenha sofrido censura ou advertência, que venha a requerer 1 ano após o seu cumprimento, fazendo a prova efetiva de bom comportamento.
(C) é permitido ao advogado que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar, que venha a requerer 3 anos após o seu cumprimento, fazendo a prova efetiva de bom comportamento.
(D) é permitido ao advogado que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar, que venha a requerer 1 ano após o seu cumprimento, fazendo prova efetiva de bom comportamento.
Fala mestre!
ResponderExcluirLetra d
art. 41 EAOAB
SIMULADA 1592 letra D
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