segunda-feira, 28 de maio de 2012
VII Exame - ANULAÇÃO - PATRIMÔNIO DA OAB - IMPOSSIBILIDADE
Há pouco encaminhou-me uma aluna um link onde
pude ver a correção de prova realizada no domingo, e na qual o professor
responsável pela disciplina de DEONTOLOGIA / ÉTICA PROFISSIONAL apresenta como
passível de anulação a questão que dispõe sobre à aquisição de patrimônio pela
Ordem.
Lecionara então que para a questão “a
alternativa mais ou menos razoável” era a que declarava ser a oneração de bens ato do Presidente do Conselho Federal,
e diante da ausência de previsão legal das demais alternativas, estas “mostravam-se
descabidas”.
O recurso, orientou, deveria pautar-se na ausência
de explicitação da necessidade de autorização pela respectiva Diretoria, restando
incompleta e em desacordo com o norma do Regulamento Geral do EAOAB que fez
referência (art.100, IV).
No meu entender, existe no Regulamento Geral
do EAOAB norma que mostra-se mais adequada, sendo a mesma insculpida no art. 48, vez que dispões ser a alienação ou oneração de bens
imóveis dependente de aprovação do Conselho Federal ou do Conselho Seccional,
ressaltando em sua parte final que compete
à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor
sobre os bens móveis.
Assim, entendo que a alternativa onde se lê
que a aquisição de bens depende de aprovação da Diretoria da
OAB é a adequada para o questionamento, pois o mesmo referia-se
a AQUISIÇÃO, e não sobre a oneração de quaisquer dos bens já sob o domínio da
Ordem.
Abaixo, a íntegra da questão e as normas
legais citadas na consideração acima para ratificar meu entendimento da
adequação, do questionamento em relação as alternativas apresentadas, não
merecendo assim anulação pela Banca, por dispor o Regulamento Geral do EAOAB de
norma aplicável ao caso.
S.m.j.
Roberto Morgado
QUESTÃO
Nos termos do Regulamento Geral do
Estatuto da Advocacia e da OAB quanto à aquisição de patrimônio pela Ordem dos
Advogados do Brasil, revela‐se
correto afirmar que
x) a alienação de bens é ato privativo
do Presidente da Seccional da OAB.
x) a aquisição de bens depende de
aprovação da Diretoria da OAB.
x)
a oneração de bens é ato do Presidente do Conselho Federal.
x) a disposição sobre os bens móveis é
atribuição do Presidente da Seccional.
Regulamento Geral
do EAOAB
Art. 100.
Compete ao Presidente (do Conselho Federal
IV
– adquirir, onerar e alienar bens imóveis, quando
autorizado, e administrar o patrimônio do Conselho Federal, juntamente com
o Tesoureiro;
Art.
48. A
alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação do Conselho Federal
ou do Conselho Seccional, competindo à Diretoria do órgão decidir pela
aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis.
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Ouso descordar professor. Observando atentamente os artigos citados, não concordo com o senhor que a questão não é passível de anulação, uma vez que nenhuma das assertivas corresponde à correta resposta para o enunciado pedido.
ResponderExcluirSaiu hoje (31/05) no site do Prof. Damásio de Jesus as questões passíveis de recurso analisadas pelos professores. São as seguintes, todas da PROVA AZUL:
ResponderExcluir3 - Ética Profissional
28 - Direito Administrativo
29 - Direito Administrativo
34 - Direito Civil
37 - Direito Civil
61 - Direito Penal
68 - Processo Penal
Todos os fundamentos das questões acima estão disponíveis no site do Damásio.
Acredito que ainda existem outras possíveis, por exemplo, a questão da Violação de Sepultura, cuja resposta da FGV acho completamente absurda, mas não foi citada pelo cursinho pois o prof. Damásio é defensor da tese que não é crime, embora o artigo 210 do CP seja explicito.
Vamos todos nos unir e fazer os recursos, mas não apenas copiando e sim colocando com nossas próprias palavras.
quero saber qual é o patrimônio atual da OAB-Br. Em dinheiro.
ResponderExcluirAna Luiza Del Mare