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segunda-feira, 28 de maio de 2012

VII EXAME - ANULAÇÃO DE QUESTÃO - ÉTICA / DEONTOLOGIA




A apresentação do GABARITO PRÉVIO pela FGV na noite de ontem em nada muda nossa opinião acerca da necessidade de anulação da "questão do Mévio", cuja apresentação no Exame é a seguinte:
tipo 1 – branco – questão 5
tipo 2 – verde  – questão 6
tipo 3 – amarela  – questão 7
tipo 4 – azul  – questão 8

O enunciado, como afirmara anteriormente, pouco ou nada contribui para a análise das alternativas, sendo tão somente relevante o questionamento em si: de acordo com as nosrmas estatutárias, é correto afirmar que.(grifo nosso)

Abaixo, a questão com as alternativas:

Mévio é advogado, especializado em causas cíveis, exercendo a profissão por longos anos, tendo sobressaído na defesa dos seus clientes e percebendo, como remuneração, os seus honorários. Sendo figura conhecida no município, onde exerce a profissão e possui domicílio, é convidado a ministrar palestra em estabelecimentos de ensino, divulgando a atuação do advogado e sua posição na sociedade. Um dos aspectos abordados está relacionado à atividade do advogado como indispensável à administração da justiça. Nesses limites, consoante as normas estatutárias, é correto afirmar que
A) o advogado exerce função pública.
B) exerce ministério privado, exercendo função social.
C) atua na defesa de interesses patrimoniais privados, com função pública.
D) no seu ministério privado, deixa de exercer função social

          Permaneço no humilde entendimento de que referir-se ao disposto no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (normas estatutárias) não é o suficiente para afirmar-se que uma única alternativa encontra-se correta.
Assim, transcrevo abaixo as considerações realizadas antes mesmo da publicação do edital, na noite de ontem, sendo as mesmas nos seguintes termos:



POSTAGEM DE 27/05/12
(...)
Independente disso, já adianto a necessidade de anulação da questão de Mévio .

A questão que me refiro se inicia da seguinte forma:
Mévio é advogado, especializado em causas cíveis, exercendo a profissão(...)

E o questionamento é da seguinte forma:
Nesses limites, consoante as normas estatutárias, é correto afirmar:


As alternativas pouco ou nada têm referência ao enunciado, e duas delas devem ser consideradas, sendo as mesmas:
(x) o advogado exerce função pública
(x) exerce ministério privado, exercendo função social

Estou juntando neste momento algumas opiniões doutrinárias (Robison Baroni, Luiz Paulo Neto Lobo, Gladston Mamede, entre outros) e julgados (Conselho Federal, TED/SP, entre outros) além de questões anteriores que deixam clara a necessidade de anulação dessa questão.

Adianto algumas posições doutrinárias:


PAULO LÔBO, ao tratar da NATUREZA DA ADVOCACIA, SERVIÇO PÚBLICO, FUNÇÃO SOCIAL em sua obra COMENTÁRIOS AO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
O § 2º do art.1º do Estatuto atribuiu-lhe o caráter de serviço público, mesmo quando exercida em “ministério privado”. Significa dizer que advocacia não é função pública, mas regida pelo direito público. 

ROBINSON BARONI, ao tratar de SIGILO PROFISSIONAL em sua obra CARTILHA DE ÉTICA PROFISSIONAL
O sigilo profissional decorre da ordem pública. A confiança depositada por alguém num profissional que exerce uma função pública, no seu ministério privado, não pode ser quebrada sob quaisquer circunstâncias, salvo grave ameaça ao direito, à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente, e, em defesa própria, tenha de revelar segredo, porém, sempre restrito ao interesse da causa (art. 25 do Código de Ética e Disciplina).

O EAOAB (lembre-se que o questionamento refere-se ao que dispõem as normas ESTATUTÁRIAS) trata do tema, bem como o CED. Assim fazem:

Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil
        Art. 2º(...).
        § 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.
Código de Ética e Disciplina
Art. 2º. O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce.
(...)


Acredito não tratar-se de “pegadinha”, visto que este procedimento não é comum nas provas elabroadas pela FGV e ainda não identifiquei algo desse tipo em nenhum dos exames apresentados anteriormente.
Exames de outros Conselhos Seccionais, como o do Distrito Federal, já apreciavam a FUNÇÃO PÚBLICA exercida pelo advogado, cuja previsão expressa encontramos no Código de Ética e Disciplina.
Abaixo, um exemplo:

OABDF MAR 2002
10.     Considerando que o exercício da advocacia tem a dupla característica de ser uma função pública e um ministério privado, indaga-se: Qual das duas características deverá prevalecer na hipótese de colidência entre elas?
 a)              Nenhuma.
b)              Ministério Privado.
c)              Função Pública.
d)              Depende da necessidade do advogado.

Diante dos mesmos argumentos anteriormente expostos, considero necessária a declaração de anulação da referida questão quando da apresentação do GABARITO DEFINITIVO pela FGV.
S.m.j.

Roberto Morgado 


9 comentários:

  1. fiz 38 estou na esperança de que essa seja anulada.
    na correção dos professores do LFG eles falaram em outra a ser anulada. a questão 4 do caderno verde, mas eu marquei conforme o gabarito e acredito q esta certa. oq vc acha?

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  2. Li na outra pagina algo que me tirou as forças para essa questão, e olha que eu errei e estou por uma também, mas, vendo agora, creio que pecamos na interpretação, afinal o palestrante, se valendo do status de ser um excelente advogado cível, passou a palestrar sobre "A atuação do advogado e sua posição na sociedade", ou seja, esse referente a esse aspecto a pergunta.

    O que me conforta é que várias estão passíveis de anulação, principalmente a de processo penal "Meios de impugnação das decisões judiciais".

    Vamos que vamos....Rumo a 2º fase. =)

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  3. grande mestre morgado, fiz 37 pontos e quero começar fazer a 2ª fase, contando com 3 questões anuladas, oq vc acha? forte abraço..

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  4. Olha dividir a experiência já ajuda! Estou sofrendo da "Síndrome dos 39"!!!...ja vou iniciar o preparatório para segunda fase... mas que anulem alguma(as) questão (ões)...Boa Sorte nobres colegas!!!

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  5. Estou na torcida por todos vocês.

    RUMO A SEGUNDA FASE!!

    Abraços.

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  6. eu fikei por uma e exatamente essa questao que me fez ficar em 39...no aguardo para a segunda fase

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  7. Boa noite! acertei 37 questões devo começar estudar para 2ª fase?

    obrigadaa

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  8. estou muito animado com os comentários dos colegas..



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