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segunda-feira, 28 de maio de 2012

VII EXAME QUESTÃO 3 DIREITOS


Aparecida, advogada da autora no âmbito de determinada ação indenizatória, bastante irritada com o conteúdo de sentença que julgou improcedente o pedido formulado, apresenta recurso de apelação em cujas razões afirma que o magistrado é burro e ignora as leis aplicáveis ao caso em exame. Disse ainda que tal sentença não poderia ter outra explicação, senão o fato de o magistrado ter recebido vantagem pecuniária da outra parte. A respeito da conduta de Aparecida, é correto  afirmar:  
X) Aparecida violou dispositivo do Código de Ética e Disciplina da OAB, por desrespeitar o dever de urbanidade e praticou o crime de calúnia ao afirmar que o magistrado prolatara a sentença em questão por ter recebido dinheiro da outra parte. Não praticou crime quando afirmou que o magistrado é burro e ignora as leis aplicáveis ao caso, pois tem imunidade profissional, não constituindo injúria punível qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele.

Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil
Art. 7º São direitos do advogado:
        § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação (X) puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (Vide ADIN 1.127-8)

5 comentários:

  1. Não é punível mas constitui injúria,... diz que tem mais de uma alternativa certa professor,.. rs

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  2. Fiquei na dúvida e acabei marcando a errada!

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  3. Professor, marquei a letra "a", pois o crime de calúnia foi declarado inconstitucional pela ADIN 1.127-8.
    Me esclareça por favor!

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  4. O que foi declarado inconstitucional foi desacato. A imunidade profissional não abrange DESACATO nem calúnia.
    Assim,calúnia nem mesmo estava previsto no par.2º do art.7º... E, se tivesse e fosse declarado insconstitucional, estaria valendo; poderia ser processado por calúnia, igualmente.
    Att.,
    Morgado

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  5. Alexandre

    Professor Morgado, na questão em discussão não há a incidência também do artigo 44 do Código de Ética, que trata do dever de urbanidade do advogado? ou estou completamente errado.

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