terça-feira, 8 de maio de 2012
SIMULADA 230 sociedades
A reunião de advogados para a prestação de serviços jurídicos ou para divisão de despesas num mesmo local é atividade não vedada pelo EAOAB e Código de Ética e Disciplina. No entanto a sociedade só adquire personalidade jurídica se:
a- ( ) o ato de constitiução estiver previamente aprovado pelo Conselho Seccional da OAB onde tiver sede e registrado no Serviço Notarial das Pessoas Jurídicas;
b- ( ) o ato de constituição estiver registrado na Junta Comercial do Estado correspondente e homologado pelo Conselho Federal da OAB;
c- ( ) o ato de constituição for registrado no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede, independentemente de qualquer outra providência;
d- ( ) o ato de constituição estiver regrilarizado na Receita Federal, registrado no Serviço Notarial e homologado pelo Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede;
CURSO ESFERA - Unidade Nova Iguaçu - Domingo (29/04/12)
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Eu marcaria C!
ResponderExcluirOpção C
ResponderExcluirC
ResponderExcluirletra C
ResponderExcluirEsse time tá fortíssimo!!! Tô gostando de ver!
ResponderExcluirSIMULADA 36º 230 letra C
Também marque C
ResponderExcluirFico coma Letra C pra mim fundamentada no art 37
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