Advogado representado por violação exclusiva do Código de Ética e Disciplina da OAB sustentou em sua defesa a tese de que o Código citado não é lei, exclusividade do Estatuto e do Regulamento Geral. Conseqüentemente, como não houve infringência desses dispositivos legais, não poderia ser penalizado.
sábado, 12 de maio de 2012
SIMULADA VII Unificado 1595 infrações
OABSP 133 AGO 2007
Advogado representado por violação exclusiva do Código de Ética e Disciplina da OAB sustentou em sua defesa a tese de que o Código citado não é lei, exclusividade do Estatuto e do Regulamento Geral. Conseqüentemente, como não houve infringência desses dispositivos legais, não poderia ser penalizado.
Advogado representado por violação exclusiva do Código de Ética e Disciplina da OAB sustentou em sua defesa a tese de que o Código citado não é lei, exclusividade do Estatuto e do Regulamento Geral. Conseqüentemente, como não houve infringência desses dispositivos legais, não poderia ser penalizado.
Sua
defesa irá prosperar?
(A)
Sim, pois a punição somente será possível se houver violação de lei e o Código
de Ética não é considerado lei.
(B)
Sim, pois para haver punição deve o tipo estar previsto tanto no Código de
Ética quanto no Estatuto, e não apenas no primeiro.
(C)
Não, pois quem viola os dispositivos do Código de Ética também viola o
Estatuto.
(D)
Sim, baseado em um princípio de direito penal (nullum crimen, nulla poena
sine lege) aplicado subsidiariamente ao processo disciplinar da OAB.
CURSO
ESFERA - TURMA INTENSIVA – DOMINGO - 06/05/12
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SIMULADA 1595 letra C
ResponderExcluirfala mestre!
ResponderExcluirEsta estava salgada...
+ no chute graças a deus eu ia! rs
Abç