quarta-feira, 30 de maio de 2012
COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS - Notícia
Liminar
suspende processos que discutem compensação de honorários nos juizados
especiais
Fonte: NETLEGIS
O
ministro Cesar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu
liminar para suspender a tramitação, nos juizados especiais dos estados, de
todos os processos em que seja discutida a compensação de honorários
advocatícios, em caso de sucumbência recíproca.
A liminar foi concedida em reclamação apresentada por Rio Grande
Energia S/A contra decisão da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais
Cíveis do Rio Grande do Sul.
Segundo a Rio Grande, a turma recursal entendeu ser indevida a
compensação de honorários de sucumbência, ao argumento de que a verba
pertenceria ao advogado, contrariando assim a Súmula 306 do STJ, que dispõe:
“Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência
recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem
excluir a legitimidade da própria parte.”
Diante disso, a empresa requereu liminarmente a suspensão do
trânsito em julgado da decisão do colegiado e pediu, no mérito, que seja
reformada a decisão a fim de reconhecer a possibilidade de compensação dos
honorários advocatícios.
Processual material
Ao analisar o pedido, o ministro Cesar Rocha observou que, embora
o caso pareça se referir a questão meramente processual, o que impediria o
recebimento da reclamação, “o tema não é simples”. Ele observou que no
julgamento do Recurso Especial 1.113.175, em andamento na Corte Especial do
STJ, o relator, ministro Castro Meira, afirmou expressamente que a verba
honorária está inserida no "direito processual material".
Em vista disso, segundo o ministro Cesar Rocha, não cabe discutir
neste momento a natureza da verba honorária, para efeito de admissão da
reclamação da Rio Grande. Ele admitiu o processamento da reclamação e deferiu a
liminar, por considerar presentes o risco de dano de difícil reparação e a
plausibilidade do direito alegado, tendo em conta a aparente divergência entre
a decisão da turma recursal e a jurisprudência do STJ.
A liminar sobrestou a execução dos honorários no caso da Rio
Grande e ainda suspendeu a tramitação de todos os processos que tratem da mesma
controvérsia nos juizados especiais dos estados, conforme prevê o artigo 2º,
inciso I, da Resolução 12/2009 do STJ, que regulamentou o uso das reclamações
contra decisões de turmas recursais.
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