Os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, atendidos os seguintes elementos, exceto:
a) a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos, ou de desavir com outros clientes ou terceiros;
b) o caráter da intervenção, conforme se trate de serviço a cliente avulso, habitual ou permanente;
c) a situação financeira, patrimonial e profissional do cliente;
d) a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas.
EMENTA Nº 175/2004/SCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONTRATO ESCRITO PREVENDO VERBA DE SUCUMBÊNCIA E PERCENTUAL SOBRE O VALOR RECEBIDO PELO CLIENTE. EM AÇÃO TRABALHISTA. VERBA RECEBIDA DA PARTE CONTRÁRIA E NÃO COMPENSADA. PROVA DOCUMENTAL E CONFISSÃO DOS FATOS. EXORBITÂNCIA DO VALOR RECEBIDO. CONDUTA CONTRÁRIA AO CÓDIGO DE ÉTICA. INFRAÇÃO AO ART. 32 DO EOAB. Advogado que obtém vantagem econômica superior ao de cliente, mesmo existindo contrato escrito, comete infração que deve ser apenada com pena de censura, vez que vulnera o art. 33 e 36, II, do Estatuto da OAB. O Código de Ética recomenda moderação na fixação dos honorários, indicando os elementos a serem obedecidos.Apesar de longo, o juramento prestado pelo advogado, além do aspecto deontológico, engloba as várias dimensões da advocacia e inclui as finalidades da OAB, também assumidas individualmente pelo advogado, dando, assim, sentido à sua relevante função social.
prof. letra c e a fundamentação está no CED
ResponderExcluirart.36, IV do CED, Marcinha...
ResponderExcluirSIMULADA 38º 555 letra C