quinta-feira, 10 de maio de 2012
SIMULADA 179 sigilo
O advogado conhecedor de fatos que lhe foram confidenciados por seu cliente, em razão de seu ofício, deverá
(A) revelá-los quando chamado a depor em Juízo.
(B) revelá-los quando chamado a depor em Juízo, desde que autorizado pelo cliente.
(C) não os revelar quando chamado a depor em Juízo, ainda que autorizado pelo cliente.
(D) revelá-los quando chamado a depor em Juízo, ainda que não autorizado pelo cliente, desde que para elucidar fato criminoso
CURSO FRAGA/Niterói - Dia 09/01/12 - Turma da noite
(A) revelá-los quando chamado a depor em Juízo.
(B) revelá-los quando chamado a depor em Juízo, desde que autorizado pelo cliente.
(C) não os revelar quando chamado a depor em Juízo, ainda que autorizado pelo cliente.
(D) revelá-los quando chamado a depor em Juízo, ainda que não autorizado pelo cliente, desde que para elucidar fato criminoso
CURSO FRAGA/Niterói - Dia 09/01/12 - Turma da noite
Assinar:
Postar comentários (Atom)
alternativa "b"
ResponderExcluirLETRA C. LUCIA
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirDENIA, nem mesmo quando autorizado... olha os arts. 25 a 27 do CED.
ResponderExcluirSIMULADA 36º 179 letra C
Erreiiiiiiiii
ResponderExcluir