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Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

quinta-feira, 10 de maio de 2012

PUBLICIDADE - Símbolos da OAB e uso de Logotipos

ADVOGADO - USO PROMOCIONAL DE SIGLA E LOGOTIPO DA OAB - VEDAÇÃO
O uso da sigla "OAB" é privativo da Ordem dos Advogados do Brasil (art. 44, § 2º, da Lei n. 8.906/94), vedada sua utilização no uso particular - Uso pertinente, quando anteceder o número de inscrição do advogado, ou do registro na OAB das Sociedades de Advogados, com discrição, sobriedade, sem qualquer aspecto mercantilista e nunca como matéria promocional (Código de Ética e Disciplina, art. 29 e seu § 5º).USO DE LOGOTIPOS - Permissão, quando compatível com a sobriedade da advocacia. Proibição inarredável, contudo, dos que sejam utilizados pela OAB (Código de Ética e Disciplina, art. 31). O logotipo, em cores ou não, em que as letras maiúsculas "OAB", COM O "O" seccionado pelo "A", seguido do "B e, mais alto, das letras "SP", em tamanho menor, é privativo da Seccional de São Paulo (vide Jornal do Advogado), não podendo ser usado pelo advogado em seus cartões de visita, impressos, publicidade, carimbos etc. Atente-se, ainda à Lei n. 5.988/73, art. 6º, inciso VIII (Direitos Autorais).
 Proc. E - 1.328 - V.U. - Rel. Dr. DANIEL SCHWENCK (vencido) - Rev. Dr. MILTON BASAGLIA - Declaração de Voto Vencedor com Ementa do Dr. JOSÉ URBANO PRATES - Presidente Dr. ROBISON BARONI.



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