sábado, 5 de maio de 2012
SIMULADA 72 publicidade
AULA EXTRA - NOVA IGUAÇU - DIA 05/05/12 - CURSO ESFERA
Exame de Ordem nº 2/2005 da OAB/RS
Assinale a assertiva incorreta.
(A) O anúncio dos serviços profissionais deve mencionar o nome completo do advogado e o número da inscrição na OAB, podendo fazer referência a títulos ou qualificações profissionais, especialização técnico-científica e associações culturais e científicas, endereços, horários de expediente e meios de comunicação, vedadas a sua veiculação pelo rádio e televisão e a denominação de fantasia.
(B) O anúncio não deve conter fotografias, ilustrações, cores, figuras, desenhos, logotipos, marcas ou símbolos incompatíveis com a sobriedade da advocacia, sendo proibido o uso dos símbolos oficiais e dos que sejam utilizados pela Ordem dos Advogados do Brasil.
(C) O advogado pode anunciar seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, sendo permitida a divulgação em conjunto com outra atividade.
(D) O advogado que eventualmente participar de programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou de qualquer outro meio, para manifestação profissional, deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão.
Exame de Ordem nº 2/2005 da OAB/RS
Assinale a assertiva incorreta.
(A) O anúncio dos serviços profissionais deve mencionar o nome completo do advogado e o número da inscrição na OAB, podendo fazer referência a títulos ou qualificações profissionais, especialização técnico-científica e associações culturais e científicas, endereços, horários de expediente e meios de comunicação, vedadas a sua veiculação pelo rádio e televisão e a denominação de fantasia.
(B) O anúncio não deve conter fotografias, ilustrações, cores, figuras, desenhos, logotipos, marcas ou símbolos incompatíveis com a sobriedade da advocacia, sendo proibido o uso dos símbolos oficiais e dos que sejam utilizados pela Ordem dos Advogados do Brasil.
(C) O advogado pode anunciar seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, sendo permitida a divulgação em conjunto com outra atividade.
(D) O advogado que eventualmente participar de programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou de qualquer outro meio, para manifestação profissional, deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão.
Marcadores:
CURSO ESFERA,
Publicidade,
Rio Grande do Sul,
VII Unificado
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Essa é C!
ResponderExcluir