(A) será suspenso pelo prazo mínimo de trinta dias a doze meses, pena que será revogada antes de fluir integralmente tal prazo, se comprovar a satisfação integral da dívida, inclusive com a correção monetária.
(B) será suspenso pelo prazo mínimo de trinta dias a doze meses, sem qualquer prorrogação.
(C) será suspenso pelo prazo mínimo de trinta dias a doze meses, período durante o qual deverá satisfazer da dívida, sob pena de exclusão.
(D) será suspenso pelo prazo mínimo de trinta dias a doze meses, perdurando até a satisfação integral da dívida, inclusive com a correção monetária.
Fala mestre!
ResponderExcluirLetra D
arts 37, I c/c 37 § 2°
novidade essa hein! assim q é bom!
Obrigado
Boa Diogão!
ResponderExcluirSIMULADA 1594 letra D