A MORTE DE SANDOVAL
segunda-feira, 7 de maio de 2012
V ou F? - SIMULADA ESPECIAL - A morte de Sandoval
Sandoval movia uma ação contra uma loja de eletrodomésticos pela inclusão
indevida no cadastro de maus-pagadores referente a um carnê que já havia sido
quitado. O processo já encontrava-se na última instância e ao analisar o caso
os Ministros deram razão ao cliente, determinando o pagamento pela empresa de
vultosa quantia a título de danos morais. Ao receber a notícia, foi acometido
de um mal súbito que lhe custou a vida. Dr. Ramirez, seu advogado e que desde o
início cuidara do caso surpreendeu-se ao identificar a apresentação da Execução
por outro causídico. Procurado, o único herdeiro de Sandoval, seu filho
Florisval, disse ao advogado que assim seria, pois não confiava em Ramirez e
temia ser roubado pelo mesmo.
Identifique, nas assertivas abaixo, as que são
FALSAS(F) e as que são VERDADEIRAS (V) sobre a situação narrada:
( ) Dr. Ramirez neste momento deve exigir que Florisval
então lhe seja outorgue procuração, para que assim possa reclamar o que lhe é
devido a título de honorários;
( ) Florisval
não está obrigado a manter como seu representante, o advogado do falecido,
podendo indicar outro (ou outros) de sua confiança, para habilitá-lo nos autos;
( ) O
advogado indicado por Florisval não pode atuar no feito pois tem a obrigação
estatutário de comunicar tal fato ao advogado do falecido, que deve concordar
com a substituição;
( ) Como
não está ocorrendo a substituição de advogados, nas formas previstas no Código
de Ética, mas de parte, esta é livre para ser representada por quem melhor lhe
aprouver.
( ) Dr. Ramirez está autorizado a “dar uns
tapas” em Florisval para deixar de ser folgado e cretino.
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(f ) Dr. Ramirez neste momento deve exigir que Florisval então lhe seja outorgue procuração, para que assim possa reclamar o que lhe é devido a título de honorários;
ResponderExcluir( v ) Florisval não está obrigado a manter como seu representante, o advogado do falecido, podendo indicar outro (ou outros) de sua confiança, para habilitá-lo nos autos;
( f ) O advogado indicado por Florisval não pode atuar no feito pois tem a obrigação estatutário de comunicar tal fato ao advogado do falecido, que deve concordar com a substituição;
( v ) Como não está ocorrendo a substituição de advogados, nas formas previstas no Código de Ética, mas de parte, esta é livre para ser representada por quem melhor lhe aprouver.
( f ) Dr. Ramirez está autorizado a “dar uns tapas” em Florisval para deixar de ser folgado e cretino.
BASEADO NO JULGADO ABAIXO:
PATROCÍNIO - MORTE DO CLIENTE - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PATROCINADA POR NOVO ADVOGADO - DESNECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO AO ADVOGADO DO FALECIDO.
Ocorrida a morte do autor, os herdeiros não estão obrigados a manterem, como seu representante, o advogado do falecido, podendo indicar outro ou outros de sua confiança, para habilitá-los nos autos. E o advogado contratado pelos herdeiros pode integrar o processo, sem a obrigação de comunicar tal fato ao advogado do falecido, na medida em que não está ocorrendo a substituição de advogados, nas formas previstas no Código de Ética, mas de partes, que são livres para serem representadas por quem lhes aprouver. Entendo, porém, que mesmo não sendo caso de substabelecimento mas de substituição de advogado, em razão do falecimento do cliente, deve ser garantido àquele, o pagamento de honorários pelos serviços que prestou, principalmente se tiver firmado contrato de honorários. Inexistindo contrato, deve ser feito um ajuste com os herdeiros, que se não prosperar, poderá gerar a cobrança dos honorários contratados verbalmente e os de sucumbência, até o limite do serviço prestado, por arbitramento judicial.
Proc. E-4.093/2012 - v.u., em 16/02/2012, do parecer e ementa do Rel. Dr. GUILHERME FLORINDO FIGUEIREDO - Rev. Dr. LUIZ FRANCISCO TORQUATO AVOLIO - Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.
Acabei de conhecer o blog, e este é o primeiro post que li, adorei a forma com que pegou um julgado recente e o transformou em questão de prova.
ResponderExcluir( F ) Dr. Ramirez neste momento deve exigir que Florisval então lhe seja outorgue procuração, para que assim possa reclamar o que lhe é devido a título de honorários;
ResponderExcluir( V ) Florisval não está obrigado a manter como seu representante, o advogado do falecido, podendo indicar outro (ou outros) de sua confiança, para habilitá-lo nos autos;
( F ) O advogado indicado por Florisval não pode atuar no feito pois tem a obrigação estatutário de comunicar tal fato ao advogado do falecido, que deve concordar com a substituição;
( V ) Como não está ocorrendo a substituição de advogados, nas formas previstas no Código de Ética, mas de parte, esta é livre para ser representada por quem melhor lhe aprouver.
( F ) Dr. Ramirez está autorizado a “dar uns tapas” em Florisval para deixar de ser folgado e cretino.
Oi prof, de 5 questões só errei 1, a quata, qual o artigo do estatudo da oab - 8906/94 que fala sobre isso
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