sábado, 12 de maio de 2012
RETENÇÃO/DEVOLUÇÃO DOS AUTOS – Projeto de Lei
No último dia 08 do corrente foi apresentado pelo Deputado FÁBIO TRAD o relatório e voto sobre o projeto de lei(7135/2010) de autoria do Deputado Hugo Leal, que acrescenta parágrafo ao art. 34 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, a fim de estabelecer que não constitui infração disciplinar a devolução dos autos no prazo determinado na intimação publicada no Diário Oficial .
Na justificação, o Autor do projeto explicara que os advogados retiram os autos do cartório para efetuar cálculos, buscar bens de penhora, pesquisar endereço dos réus etc. Contudo, a retenção dos autos nesses casos é bastante rigorosa, sendo que o Estatuto prevê suspensão mínima de trinta dias. Os Tribunais de Ética da OAB tem entendido, em reiteradas decisões, que, nessa hipótese, quando o advogado devolve os autos logo após intimado a fazê-lo, não se sujeita a nenhuma penalidade.
Disse o Relator em seu voto:
Quanto ao mérito, entendo que a proposição é oportuna e relevante. De fato, não deve subsistir nenhuma penalidade quando o advogado devolve os autos dentro do prazo da intimação.
Pelas precedentes razões, manifesto meu voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica do Projeto de Lei nº 7.135, de 2010, e, no mérito, pela sua aprovação.
Veja o andamento completo do Projeto acessando
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