O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu liminar nesta quinta-feira, dia 13, suspendendo determinação do Tribunal de Justiça (TJ) que, a pretexto de disciplinar o uso das salas dos advogados, extrapolava o Estatuto da Advocacia dando à corte ingerência sobre esses espaços.
De acordo com o artigo 7, parágrafo 4 do Estatuto, a Ordem é a única responsável pelo uso das salas, que devem estar instaladas em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios. (Veja na aba Saiba mais)
"A decisão do CNJ restabelece o respeito ao Estatuto da Advocacia e anula uma resolução do TJ que atropelava direitos dos advogados", comemorou o presidente Wadih Damous.
A liminar, concedida pelo conselheiro Silvio Rocha, vai contribuir, também, para a instalação da sala dos advogados no Fórum da Leopoldina, o que havia sido negado pelo presidente do TJ, Manoel Rebello, no final de setembro. Para garantir o uso do espaço, a Procuradoria da Seccional, junto com a Subseção da região, vai incluir a recente decisão do CNJ no processo proposto em setembro, também, no CNJ, requerendo a ocupação da sala.
Acesse a íntegra da liminar aqui
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