terça-feira, 18 de outubro de 2011
SIMULADA 584 sociedades
OAB RJ AGO 2006 - 30º Exame de Ordem
No Contrato Social de uma Sociedade de Advogados não se admite cláusula contendo:
a. A permissão de advogar autonomamente (fora da sociedade), apenas para o sócio/advogado mais antigo;
b. O exercício da advocacia cível, criminal, trabalhista e tributária, bem como a administração e corretagem de imóveis, como seu objeto social;
c. A denominação da sociedade com os nomes abreviados de dois sócios;
d. A duração da sociedade por prazo indeterminado.
CURSO ESFERA – N.Iguaçu – Aula 03 – 13/09/11
CURSO ESFERA - manhã - Aula 03 - 15/09/11
No Contrato Social de uma Sociedade de Advogados não se admite cláusula contendo:
a. A permissão de advogar autonomamente (fora da sociedade), apenas para o sócio/advogado mais antigo;
b. O exercício da advocacia cível, criminal, trabalhista e tributária, bem como a administração e corretagem de imóveis, como seu objeto social;
c. A denominação da sociedade com os nomes abreviados de dois sócios;
d. A duração da sociedade por prazo indeterminado.
CURSO ESFERA – N.Iguaçu – Aula 03 – 13/09/11
CURSO ESFERA - manhã - Aula 03 - 15/09/11
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Prof. Morgado, acho que é a letra b
ResponderExcluirAchou certo, Bia!
ResponderExcluirSIMULADA 38º 584 letra B
Parabenizo pelo constante entusiasmo...a expressão "futuros aprovados" é instigante!Abraços,Marcelo.
ResponderExcluirVamos em frente, Marcelão!
ResponderExcluirabraços