( ) a) O advogado pode revelar o sigilo profissional em defesa própria, porém no interesse de causa em for acusado pelo cliente.
( ) b) O advogado, jamais pode revelar o sigilo profissional.
( ) c) Outra hipótese de revelação do sigilo profissional é a grave ameaça ao direito à vida.
( ) d) Somente as alternativas “a “ e “c” estão certas.
CURSO ESFERA – N.Iguaçu – Aula 03 – 13/09/11
Nenhum comentário:
Postar um comentário
SEU COMENTÁRIO É MUITO IMPORTANTE PARA MIM. A MANUTENÇÃO DESSA PÁGINA DEPENDE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DO NÚMERO DE COMENTÁRIOS POSTADOS POIS REPRESENTA O INTERESSE DOS BLOGUEIROS NOS ASSUNTOS ABORDADOS.