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Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

segunda-feira, 18 de julho de 2011

DICAS DO MORGADO:9 das 12 estavam lá!!!

Se você leu as minhas dicas que disponibilizei aos alunos, encaminhando através de e-mail para os adquirentes do meu livro e com link para download no BLOG, se deu bem...

Afinal, 9 das dicas eram as respostas dos questionamentos.

1 Questão sobre advogado usuário habitual de drogas:
DICA 76 São consideradas CONDUTAS INCOMPATÍVEIS, entre outras: prática reiterada de jogo de azar, não autorizado por lei; incontinência pública e escandalosa e embriaguez ou toxicomania habituais.




2 Questão sobre possibildidade se ser sócio em mais de uma sociedade
DICA 57 A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede e o ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado junto ao Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios obrigados a inscrição suplementar. Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional
3 – Direito de acesso a processo sigiloso
DICA 34
Mesmo sem procuração é direito do advogado examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;



4 – Sobre o uso das informações pelo advogado
DICA 113
As confidências feitas ao advogado pelo cliente podem ser utilizadas nos limites da necessidade da defesa, desde que autorizado aquele pelo constituinte


5 – Sobre o estagiário
DICA 30 O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente, sob a responsabilidade do advogado, os atos de retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga; obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos e assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos. Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado

6 – Sobre a presença de representante da OAB
DICA 39
O advogado tem direito a presença de representante da OAB para lavratura do Auto de Prisão em Flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia e também quando houver determinação judicial de busca e apreensão em seu escritório ou local de trabalho. A OAB deve encaminhar o representante em tempo hábil e, se mantiver-se inerte, os atos poderão ser realizados e serão considerados válidos.


7 Sobre o Processo Disciplinar
DICA 99
cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados. a representação contra membros dos Conselhos Seccionais da OAB é processada e julgada pelo Conselho Federal.



10 – Sobre os membros do poder legislativo e sua incompatibilidade
DICA 54 São impedidos os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público, mas se estes forem membros(ou substitutos legais) na Mesa Diretora da Casa Legislativa a que pertençam, estarão incompatibilizados para o exercício da advocacia.
11 – Sobre a exceção da regra do impedimento aos docentes de cursos jurídicos
DICA 56 Todo servidor público é, no mínimo, impedido; os servidores públicos que não estejam expressamente listados nos incisos do art.28 não poderão advogar contra a fazenda que os remunera, tão somente.(exceto os docentes de cursos jurídicos, que permanecem livres para o exercício da atividade contra a fazenda que os remunera)
AS DICAS ESTÃO NA BARRA LATERAL, bem abaixo da minha charge.
Clique na miniatura ou acesse o link

https://morgado.opendrive.com/files?34540155_HIl7a

Um comentário:

  1. Moorgado, essa questão do usuário de drogas ná é passível de recurso.
    Pq eu entendo que ele pode ser excluído da oab.
    Foi essa que eu marquei.
    Você vai postar as questões que possam ser recorridas?
    Beijo.
    Izabelle.

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