(A) constitui prática que tipifica infração disciplinar punida com suspensão.
(B) constitui prática que tipifica infração disciplinar punida com censura.
(C) justifica a aplicação da suspensão preventiva do advogado que a promove.
(D) constitui prática que tipifica infração disciplinar punida com exclusão.
AULÃO - CURSO FRAGA - 12 DE JANEIRO DE 2009 - TARDE
letra B?
ResponderExcluirletra B também!
ResponderExcluirIsso aí, meninas!!
ResponderExcluirSIMULADA 37º 422 letra B
ERREI.. COLOQUEI LETRA A. SNIFE..TO PENSANDO QUE PRIMEIRO É A ADVERTÊNCIA, DEPOIS A CENSURA, DEPOIS A SANÇÃO, MULTA E EXCLUSÃO.
ResponderExcluirTÁ CERTO MORGADO? SOSOL474@HOTMAIL.COM SORAIA