sexta-feira, 28 de outubro de 2011
SIMULADA 1472 publicidade
/
Sobre a PUBLICIDADE DA ADVOCACIA, assinale a opção incorreta:
a) A divulgação de artigo jurídico por advogado deve ter por objetivo o caráter ilustrativo, educacional e/ou instrutivo, sem encerrar propaganda ou promoção e deve o autor abster-se de analisar caso concreto ou responder consulta específica.
b) O artigo divulgado/publicado/veiculado deve ser identificado somente com o nome do advogado e de sua sociedade de advogados, sendo vedado o fornecimento de endereço, logotipo, telefone e áreas de atuação.
c) A Televisão é admitida como veículo de publicidade da advocacia, sendo tolerada a participação em programa televisivo de perguntas e respostas.
d) Advogado não deve se insinuar para reportagens ou declarações públicas, por qualquer veículo ou meio de comunicação.
ESFERA – N.Iguaçu – 22/09/11 – Aula 04
CURSO ESFERA - NOVA IGUAÇU - Aula 2 - exercícios - 11/07/2011
Sobre a PUBLICIDADE DA ADVOCACIA, assinale a opção incorreta:
a) A divulgação de artigo jurídico por advogado deve ter por objetivo o caráter ilustrativo, educacional e/ou instrutivo, sem encerrar propaganda ou promoção e deve o autor abster-se de analisar caso concreto ou responder consulta específica.
b) O artigo divulgado/publicado/veiculado deve ser identificado somente com o nome do advogado e de sua sociedade de advogados, sendo vedado o fornecimento de endereço, logotipo, telefone e áreas de atuação.
c) A Televisão é admitida como veículo de publicidade da advocacia, sendo tolerada a participação em programa televisivo de perguntas e respostas.
d) Advogado não deve se insinuar para reportagens ou declarações públicas, por qualquer veículo ou meio de comunicação.
ESFERA – N.Iguaçu – 22/09/11 – Aula 04
CURSO ESFERA - NOVA IGUAÇU - Aula 2 - exercícios - 11/07/2011
Marcadores:
CURSO ESFERA,
Publicidade,
REPOSTAGEM,
Revisão45,
RJ MUNICÍPIOS
Assinar:
Postar comentários (Atom)
letra B
ResponderExcluirSIMULADA 1472 letra C
ResponderExcluir