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Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

SIMULADA 1472 publicidade

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Sobre a PUBLICIDADE DA ADVOCACIA, assinale a opção incorreta:

a) A divulgação de artigo jurídico por advogado deve ter por objetivo o caráter ilustrativo, educacional e/ou instrutivo, sem encerrar propaganda ou promoção e deve o autor abster-se de analisar caso concreto ou responder consulta específica.
b) O artigo divulgado/publicado/veiculado deve ser identificado somente com o nome do advogado e de sua sociedade de advogados, sendo vedado o fornecimento de endereço, logotipo, telefone e áreas de atuação.
c) A Televisão é admitida como veículo de publicidade da advocacia, sendo tolerada a participação em programa televisivo de perguntas e respostas.
d) Advogado não deve se insinuar para reportagens ou declarações públicas, por qualquer veículo ou meio de comunicação.


ESFERA – N.Iguaçu – 22/09/11 – Aula 04





CURSO ESFERA - NOVA IGUAÇU - Aula 2 - exercícios - 11/07/2011

2 comentários:

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