O Estatuto da OAB e o Código de Ética impõem normas para que o advogado divulgue seu nome, e o público saiba da sua atividade. Assim, o Código de Ética e Disciplina, autorizam:
a) a propaganda, sem restrições, desde que produzida por agencia especializada, para o radio, tv e jornal.
b) a remessa de correspondência à coletividade em geral, desde que para tratar de assuntos específicos.
c) a inscrição de seu nome em anuncio com outras atividades de que participe.
d) anúncio moderado sob a forma de discreta informação em jornais e revistas, individual ou coletivamente.

Letra D
ResponderExcluirTambém estou com ele ou ela..letra D.
ResponderExcluirRoberta