sexta-feira, 28 de outubro de 2011
PROVIMENTO 94/00 - PUBLICIDADE
Acesse a íntegra das normas que regulam a publicidade da advocacia clicando no link na parte direita inferior do BLOG.
Abaixo, alguns tópicos importantes:
VEÍCULOS DE INFORMAÇÃO AUTORIZADOS(Art. 5º)
a) Internet*, fax, correio eletrônico e outros meios de comunicação semelhantes;
b) revistas, folhetos, jornais, boletins e qualquer outro tipo de imprensa escrita;
c) placa de identificação do escritório;
d) papéis de petições, de recados e de cartas, envelopes e pastas.
*As páginas mantidas nos meios eletrônicos de comunicação podem fornecer informações a respeito de eventos, de conferências e outras de conteúdo jurídico, úteis à orientação geral, contanto que estas últimas não envolvam casos concretos nem mencionem clientes.
VEÍCULOS DE INFORMAÇÃO PROIBIDOS(Art. 6º)
a) rádio e televisão;
b) painéis de propaganda, anúncios luminosos e quaisquer outros meios de publicidade em vias públicas;
c) cartas circulares e panfletos distribuídos ao público;
d) oferta de serviços mediante intermediários.
Abaixo, alguns tópicos importantes:
VEÍCULOS DE INFORMAÇÃO AUTORIZADOS(Art. 5º)
a) Internet*, fax, correio eletrônico e outros meios de comunicação semelhantes;
b) revistas, folhetos, jornais, boletins e qualquer outro tipo de imprensa escrita;
c) placa de identificação do escritório;
d) papéis de petições, de recados e de cartas, envelopes e pastas.
*As páginas mantidas nos meios eletrônicos de comunicação podem fornecer informações a respeito de eventos, de conferências e outras de conteúdo jurídico, úteis à orientação geral, contanto que estas últimas não envolvam casos concretos nem mencionem clientes.
VEÍCULOS DE INFORMAÇÃO PROIBIDOS(Art. 6º)
a) rádio e televisão;
b) painéis de propaganda, anúncios luminosos e quaisquer outros meios de publicidade em vias públicas;
c) cartas circulares e panfletos distribuídos ao público;
d) oferta de serviços mediante intermediários.
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A Advocacia em conjunto com outra ou outras atividades está proibida...no entanto não nos cansamos de nos deparar com imobiliárias anunciando, ofetando os serviços de advocacia, de forma, pública e descarada. Qual seria a atitude do órgão de classe que toma conhecimento do anúncio além de mandar retirá-lo??? Sabemos também que muitas vezes essas imobiliárias mantém um advogado no local, quando não é o próprio dono da imobiliária, ou mantém uma espécie de convênio angariando com isso clientes e algum percentual com honorários.
ResponderExcluirSe for o caso de tudo o que verificarmos e vamos denunciando para a OAB, se isso resolvesse o assunto tudo bem, mas não resolve. Por outro lado a necessidade de trabalho e de remuneração do advogado está inter-ligada a outros ramos, tanto que muitos advogados passam a atuar no ramo de imobiliária e concatenam as duas atividades sem respeitar o código de ética.
O "link" da advocacia com outros segmentos é inevitável, porém, nos cabe ter um mínimo de respeito pela própria profissão de "Advogado", (note-se o "A" maiúsculo), apesar de muitos colegas visarem apenas a valores econômicos e mercantilistas. Sem entrar no mérito de que todos precisam de dinheiro para viver e sobreviver, a moderação e os valores humanos e éticos ainda devem pautar o equilíbrio do Fiel da Balança da Justiça.
Elianderson Portes
Advogado