CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

PROVIMENTO 94/00 - PUBLICIDADE

Acesse a íntegra das normas que regulam a publicidade da advocacia clicando no link na parte direita inferior do BLOG.

Abaixo, alguns tópicos importantes:

VEÍCULOS DE INFORMAÇÃO AUTORIZADOS(Art. 5º)

a) Internet*, fax, correio eletrônico e outros meios de comunicação semelhantes;
b) revistas, folhetos, jornais, boletins e qualquer outro tipo de imprensa escrita;
c) placa de identificação do escritório;
d) papéis de petições, de recados e de cartas, envelopes e pastas.

*As páginas mantidas nos meios eletrônicos de comunicação podem fornecer informações a respeito de eventos, de conferências e outras de conteúdo jurídico, úteis à orientação geral, contanto que estas últimas não envolvam casos concretos nem mencionem clientes.


VEÍCULOS DE INFORMAÇÃO PROIBIDOS(Art. 6º)

a) rádio e televisão;
b) painéis de propaganda, anúncios luminosos e quaisquer outros meios de publicidade em vias públicas;
c) cartas circulares e panfletos distribuídos ao público;
d) oferta de serviços mediante intermediários.

Um comentário:

  1. A Advocacia em conjunto com outra ou outras atividades está proibida...no entanto não nos cansamos de nos deparar com imobiliárias anunciando, ofetando os serviços de advocacia, de forma, pública e descarada. Qual seria a atitude do órgão de classe que toma conhecimento do anúncio além de mandar retirá-lo??? Sabemos também que muitas vezes essas imobiliárias mantém um advogado no local, quando não é o próprio dono da imobiliária, ou mantém uma espécie de convênio angariando com isso clientes e algum percentual com honorários.
    Se for o caso de tudo o que verificarmos e vamos denunciando para a OAB, se isso resolvesse o assunto tudo bem, mas não resolve. Por outro lado a necessidade de trabalho e de remuneração do advogado está inter-ligada a outros ramos, tanto que muitos advogados passam a atuar no ramo de imobiliária e concatenam as duas atividades sem respeitar o código de ética.
    O "link" da advocacia com outros segmentos é inevitável, porém, nos cabe ter um mínimo de respeito pela própria profissão de "Advogado", (note-se o "A" maiúsculo), apesar de muitos colegas visarem apenas a valores econômicos e mercantilistas. Sem entrar no mérito de que todos precisam de dinheiro para viver e sobreviver, a moderação e os valores humanos e éticos ainda devem pautar o equilíbrio do Fiel da Balança da Justiça.

    Elianderson Portes
    Advogado

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