quinta-feira, 27 de outubro de 2011
ANÁLISE DAS QUESTÕES DE KUEQUINHA e FREADA DE FUSCA
ANÁLISE DA QUESTÃO 01
A
A publicidade da advocacia é permitida pela OAB se de acordo com as normas do Provimento 94/00 e do Código de Ética e Disciplina
B
A cartões de visita com os nomes dos advogados é permitida, sendo proibida a expressão FREADA DE FUSCA & KUEQUINHA ADVOCACIA EMPRESARIAL. Veja o julgado do TED/SP sobre o tema
C
ALTERNATIVA CORRETA
PUBLICIDADE – PAPEÍS E SITE DO ESCRITÓRIO – UTILIZAÇÃO DE EXPRESSÃO QUE FORNEÇA FALSA NOÇÃO DA EXISTÊNCIA DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS – INFRAÇÃO AO ESTATUTO DA OAB E INFRAÇÃO ÉTICA – A utilização de denominação composta pelo sobrenome dos advogados, seguida da expressão “Advogados” e, ademais, utilizando-se do chamado “&” comercial, para identificar eventual sociedade de fato, induz à existência de sociedade de advogados registrada na OAB. Infração ao inciso II do Art. 34 da OAB. Proc. E-3.852/2010 – v.u., em 25/03/2010, do parecer e ementa do Rel. Dr. EDUARDO TEIXEIRA DA SILVEIRA
D
A sociedade é de fato, por isso não é possível a expressão FREADA DE FUSCA & KUEQUINHA ADVOCACIA EMPRESARIAL
ANÁLISE DA QUESTÃO 02
TODAS AS ASSERTIVAS ESTÃO ERRADAS pois:
Somente é considerada Sociedade de advogados a registrada na OAB e a Razão Social, em caso de registro está de acordo com as normas que regem a matéria(alternativa b). Porém, nunca poderiam colocar como sócio(a) pessoa não inscrita como advogado(a) e nem tampouco utilizar o sobrenome deste(a) na razão social, como no caso da alternativa “c”.
ANÁLISE DA QUESTÃO 03
A razão social deve ser constituída pelo nome completo, ou patronímico, dos sócios ou, pelo menos, de um deles, responsável pela administração. A previsão de sua alteração ou manutenção, por falecimento de sócio que lhe tenha dado o nome é elemento do contrato social.
Da razão social não poderá constar sigla ou expressão de fantasia ou das características mercantis, devendo vir acompanhada de expressão que indique tratar-se de Sociedade de Advogados, vedada a referência a “Sociedade Civil” ou “S.C.”. Até o advento do Provimento 112/06 o simbolo “ & “ era vedado, hoje sendo tão somente permitido o uso do símbolo como conjuntivo dos nomes de sócios que constarem da denominação social.
Sendo assim, somente a alternativa “d” (FREADA & KUEQUINHA CONSULTORIA JURÍDICA) está de acordo com as normas legais.
A
A publicidade da advocacia é permitida pela OAB se de acordo com as normas do Provimento 94/00 e do Código de Ética e Disciplina
B
A cartões de visita com os nomes dos advogados é permitida, sendo proibida a expressão FREADA DE FUSCA & KUEQUINHA ADVOCACIA EMPRESARIAL. Veja o julgado do TED/SP sobre o tema
C
ALTERNATIVA CORRETA
PUBLICIDADE – PAPEÍS E SITE DO ESCRITÓRIO – UTILIZAÇÃO DE EXPRESSÃO QUE FORNEÇA FALSA NOÇÃO DA EXISTÊNCIA DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS – INFRAÇÃO AO ESTATUTO DA OAB E INFRAÇÃO ÉTICA – A utilização de denominação composta pelo sobrenome dos advogados, seguida da expressão “Advogados” e, ademais, utilizando-se do chamado “&” comercial, para identificar eventual sociedade de fato, induz à existência de sociedade de advogados registrada na OAB. Infração ao inciso II do Art. 34 da OAB. Proc. E-3.852/2010 – v.u., em 25/03/2010, do parecer e ementa do Rel. Dr. EDUARDO TEIXEIRA DA SILVEIRA
D
A sociedade é de fato, por isso não é possível a expressão FREADA DE FUSCA & KUEQUINHA ADVOCACIA EMPRESARIAL
ANÁLISE DA QUESTÃO 02
TODAS AS ASSERTIVAS ESTÃO ERRADAS pois:
Somente é considerada Sociedade de advogados a registrada na OAB e a Razão Social, em caso de registro está de acordo com as normas que regem a matéria(alternativa b). Porém, nunca poderiam colocar como sócio(a) pessoa não inscrita como advogado(a) e nem tampouco utilizar o sobrenome deste(a) na razão social, como no caso da alternativa “c”.
ANÁLISE DA QUESTÃO 03
A razão social deve ser constituída pelo nome completo, ou patronímico, dos sócios ou, pelo menos, de um deles, responsável pela administração. A previsão de sua alteração ou manutenção, por falecimento de sócio que lhe tenha dado o nome é elemento do contrato social.
Da razão social não poderá constar sigla ou expressão de fantasia ou das características mercantis, devendo vir acompanhada de expressão que indique tratar-se de Sociedade de Advogados, vedada a referência a “Sociedade Civil” ou “S.C.”. Até o advento do Provimento 112/06 o simbolo “ & “ era vedado, hoje sendo tão somente permitido o uso do símbolo como conjuntivo dos nomes de sócios que constarem da denominação social.
Sendo assim, somente a alternativa “d” (FREADA & KUEQUINHA CONSULTORIA JURÍDICA) está de acordo com as normas legais.
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Mestre, obrigadaaa! Acabei de sanar algumas dúvidas!
ResponderExcluirmuito bom,essas explicações forma bem esclarecedoras de algumas dúvidas.
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