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Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Os 2 recursos de ÉTICA do VIII Exame


INTRODUÇÃO
          Tenho de manifestar-me sobre o que se tem discutido no facebook e sites especializados acerca dos eventuais recursos da disciplina que leciono.
          Como é de ciência geral, não me manifesto sobre eventuais recursos de outras disciplinas, restringindo-me as questões de DEONTOLOGIA JURÍDICA/ÉTICA PROFISSIONAL.

A QUESTÃO DE INSCRIÇÃO(IDONEIDADE MORAL)
          Sobre uma das questões já manifestei-me anteriormente, no mesmo dia do Exame, em gravação realizada em conjunto com outros docentes e veiculada pelo CONCURSO VIRTUAL pela internet. Logo após, disponibilizei aos cursos onde leciono, no BLOG DE DEONTOLOGIA JURÍDICA e no Facebook os elementos que poderiam fundamentar meu entendimento da necessidade de anulação de questão, que diz respeito a INSCRIÇÃO NA OAB e ao requisito da IDONEIDADE MORAL.(clique nos links para ver os elementos no FACEBOOK ou no BLOG DO MORGADO)


DOS RECURSOS
          Fiquei vários anos sem apresentar recursos de questões, devido a não entender cabíveis. Mesmo da insistência de alguns cursos, recusava-me a apresentar elementos. Comum entre os professores sofrer uma certa “pressão” de algumas instituições nesse sentido. A maioria, quase totalidade, como eu recusa-se a alimentar desnecessária esperança naqueles que precisam de poucos pontos para seguir para a segunda fase. Alunos-examinados, por sua vez, não tem esse compromisso.
          Com o advento das redes sociais tornou-se fácil acesso a opiniões várias, sobre os mais diversos assuntos. Notei algumas postagens no facebook e comentários no BLOG que mantenho sobre a possibilidade de anulação da questão que trata do tema ATOS PRIVATIVOS DA ADVOCACIA. Discordo, porém, desse entendimento. 

A QUESTÃO SOBRE ATOS PRIVATIVOS
          (OAB/FGV II.2012) - 09/09/2012
Paulo, bacharel em Direito, exerceu relevantes cargos no Poder Executivo das três esferas de Governo, adquirindo profundo conhecimento sobre as atividades internas da Administração Pública. Após aposentar-se, sem requerer inscrição nos quadros da OAB, estabelece serviço de consultoria jurídica, tendo angariado vários clientes desde o período da inauguração da sua atividade.
De acordo com o narrado e observadas as normas estatutárias, assinale a afirmativa correta.
A) Dentre as atividades privativas do advogado incluem-se a postulação judicial e a assessoria jurídica, mas não a consultoria.
B) O bacharel em Direito aposentado não tem vedado qualquer prática de atividade jurídica, mesmo não inscrito nos quadros da OAB.
C) O advogado atua na atividade judicial pugnando pela defesa dos interesses dos seus clientes e na consultoria jurídica
D) As atividades privativas do advogado incluem a assessoria jurídica, a direção jurídica e a atuação nos Juizados Especiais.

DA EVENTUAL ANULAÇÃO
A questão narra a conduta de PEDRO, bacharel não inscrito na OAB e que exerce ilegalmente a profissão, vez que estabeleceu uma consultoria jurídica, possuindo vários clientes. Ao final, solicita-se a indicação da alternativa correta DE ACORDO COM O NARRADO e com as NORMAS ESTATUTÁRIAS.
          Nos meus 2(dois) livros sobre a disciplina nos Exames da OAB abordamos o tema em capítulo próprio e por mais de uma década apresentamos o mesmo na primeira aula de cada turma preparatória. Isso deve-se ao fato do conteúdo ser o primeiro abordado no EAOAB e no Regulamento Geral, bem como por possuir um conteúdo muito exíguo, onde basta que falemos o que ora transcrevo, ou seja, as dicas que foram, inclusive, (re)postadas no BLOG no dia do VIII Exame Unificado(09/09/12) sendo as mesmas:
  1. São CINCO as EXCEÇÕES das Atividades Privativas do advogado a postulação em juízo nos caos de Habeas Corpus (em qualquer instancia ou Tribunal); nos J.E.Cíveis (até 20 salários mínimos); na Justiça do Trabalho (exceto no TST); na Justiça de PAZ e no Juizado Especial Federal (até o limite do valor da alçada = 60 salários mínimos). 
  2. São ainda consideradas atividades privativas do advogado as atividades de Assessoria, Consultoria e Direção Jurídica. As funções de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras só podem ser realizadas pelo advogado. 
  3. Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos, em causas ou questões distintas e a comprovação do efetivo exercício faz-se mediante a certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais; cópia autenticada de atos privativos; certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados. 
  4. A prática de atos privativos de advocacia, por profissionais e sociedades não inscritos na OAB, constitui exercício ilegal da profissão, sendo proibida a prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídicas para terceiros, em sociedades que não possam ser registradas na OAB 
  5. O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional que os examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes e não precisam do visto as microempresas(ME), o Microempresário individual e Empresas de pequeno Porte (EPP), estando impedidos de lançar este visto os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o efetuarem o registro. 

DOS EXAMES ANTERIORES E DO BLOG
Um mês antes fizemos deste VIII Unificado começamos uma grande revisão, tendo como tema inicial ATOS PRIVATIVOS. Realizamos em 08 de agosto do corrente mais de uma dezena de postagens, contendo questões de exames anteriores, simuladas, animações, vídeo de dicas e julgados sobre o tema.*

Entre as questões apresentadas, uma delas é a do I UNIFICADO DA OAB(1/2010), realizado em 13/06/10, onde se lê o seguinte:

1º UNIFICADO - EXAME 1/2010 –QUESTÃO 8 - Ética Profissional
Prescinde-se de constituição de advogado regularmente inscrito na OAB para o ajuizamento de ação na 1ª instância da justiça do trabalho, ação, no valor de até vinte salários mínimos, no juizado especial cível, 
A) habeas corpus e mandado de segurança. 
B) e mandado de segurança.
C) e habeas corpus. 
D) habeas corpus e ação popular.
       Essa questão foi largamente examinada por nós em postagem realizada cinco dias após o exame de 2010, e o conteúdo repostado em 09/08/12 durante a revisão sobre o tema.(clique AQUI para acessar a postagem). 
       O enunciado já deixava clara a posição da Ordem quanto as atividades privativas, que excetuavam no campo judicial, entre outras, a atuação nos Juizados Especiais Cíveis, nas causas até 20 salários mínimos. 
       Vários outros Conselhos Seccionais também possuem esse entendimento, como se percebe de algumas questões de GOIÁS, MATO GROSSO DO SUL e RIO DE JANEIRO.(acesse questões selecionadas pelo professor clicando AQUI

CONCLUSÃO 
       Diante do acima exposto com base nestes elementos doutrinários e análise dos Exames anteriores realizados pelos Conselhos Seccionais e mesmo após a unificação é que consideramos pouco provável a anulação da questão sobre atos privativos da advocacia.
       s.m.j. 


ROBERTO NUNES MORGADO - OAB/RJ 88.703 
Professor de Deontologia Jurídica 


*veja o vídeo do CANAL DOS CONCURSOS clicando aqui
veja o vídeo animado criado pelo professor clicando aqui

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