terça-feira, 25 de outubro de 2011
A Justiça do Trabalho, o capacete e o Procurador
A justiça do Trabalho... sempre ela...
Não tenho nada contra o "Judiciário Social", mas são tão constantes (e gritantes) os abusos, desmandos e trapalhadas que ocorrem na Justiça do Trabalho que cada dia acredito que deva ser completamente reformulada.
Olhem mais uma.
fonte: Espaço Vital
Procurador federal é impedido de entrar em TRT porque tinha um capacete nas mãos
(10.10.11)
Um advogado público foi impedido de entrar no prédio do TRT da 3ª Região, em Minas Gerais, porque carregava nas mãos de um capacete de motociclista. O fato levou o advogado público, que se sentiu constrangido e injuriado, e o TRT a figurarem como partes opostas em um boletim de ocorrência.
O procurador Flávio Brasil Marzano afirma que o simples fato de portar um capacete foi usado como argumento para impedi-lo de exercer a sua profissão.
O argumento usado para barrar a entrada do procurador foi a existência de uma norma do tribunal que proíbe que pessoas de chinelos, calção, shorts e bermudões, bonés ou chapéus tenham acesso às dependências da corte.
O capacete foi considerado como um boné ou um chapéu, mesmo estando em suas mãos, e não na sua cabeça.
O caso envolvendo o procurador não é o primeiro nos tribunais do Brasil, e o questionamento sobre as normas que determinam o traje que pode ou não ser utilizados nos tribunais volta e meia voltam à cena, a cada "barrada".
Relata o procurador Flávio Brasil Marzano que no último dia 19 de setembro, ao tentar entrar no prédio do TRT-3 para protocolar uma petição, foi abordado pelo segurança do tribunal, José Francisco Nunes, que o avisara que não poderia entrar carregando um capacete.
Marzano ressaltou que não usava o capacete, apenas o carregava nas mãos, e que ainda fez menção de entregá-lo ao funcionário até que retornasse do protocolo. O segurança avisou que não tinha autorização para guardar pertences de ninguém e que o procurador poderia deixá-lo no chão, fora do prédio.
Marzano questionou o segurança sobre a base legal da proibição e quando dizia que se tratava de constrangimento ao seu exercício profissional, foi chamado para dentro da recepção. Como o próprio advogado relatou, foi nesse momento que ele aproveitou para se desvencilhar do segurança e, sem qualquer autorização, efetuou os protocolos que necessitava no TRT-3.
O fato não passaria de mero aborrecimento ocorrido na portaria do tribunal se não tivesse sido documento em boletim de ocorrência. "Parecia que eu havia cometido um crime", disse o procurador.
O segurança, acompanhado de outro servidor, Hercules Pereira, ressaltou que ele poderia ser preso por desacato e que chamaria a Polícia.
A vice-presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB-MG, Cintia Ribeiro de Freitas , oficiou o TRT-3 solicitando as imagens de vídeo da recepção do tribunal que teria registrado o desentendimento entre o procurador e o funcionário.
A presidente ressaltou que o número de atos que atentam contra as prerrogativas da Advocacia tem se intensificado em Minas Gerais. Para ela, a extensão do território mineiro contribui para atos como esse, que tendem a ocorrer em comarcas mais distantes da capital. (Com informações da Agência Brasil)
Não tenho nada contra o "Judiciário Social", mas são tão constantes (e gritantes) os abusos, desmandos e trapalhadas que ocorrem na Justiça do Trabalho que cada dia acredito que deva ser completamente reformulada.
Olhem mais uma.
fonte: Espaço Vital
Procurador federal é impedido de entrar em TRT porque tinha um capacete nas mãos
(10.10.11)
Um advogado público foi impedido de entrar no prédio do TRT da 3ª Região, em Minas Gerais, porque carregava nas mãos de um capacete de motociclista. O fato levou o advogado público, que se sentiu constrangido e injuriado, e o TRT a figurarem como partes opostas em um boletim de ocorrência.
O procurador Flávio Brasil Marzano afirma que o simples fato de portar um capacete foi usado como argumento para impedi-lo de exercer a sua profissão.
O argumento usado para barrar a entrada do procurador foi a existência de uma norma do tribunal que proíbe que pessoas de chinelos, calção, shorts e bermudões, bonés ou chapéus tenham acesso às dependências da corte.
O capacete foi considerado como um boné ou um chapéu, mesmo estando em suas mãos, e não na sua cabeça.
O caso envolvendo o procurador não é o primeiro nos tribunais do Brasil, e o questionamento sobre as normas que determinam o traje que pode ou não ser utilizados nos tribunais volta e meia voltam à cena, a cada "barrada".
Relata o procurador Flávio Brasil Marzano que no último dia 19 de setembro, ao tentar entrar no prédio do TRT-3 para protocolar uma petição, foi abordado pelo segurança do tribunal, José Francisco Nunes, que o avisara que não poderia entrar carregando um capacete.
Marzano ressaltou que não usava o capacete, apenas o carregava nas mãos, e que ainda fez menção de entregá-lo ao funcionário até que retornasse do protocolo. O segurança avisou que não tinha autorização para guardar pertences de ninguém e que o procurador poderia deixá-lo no chão, fora do prédio.
Marzano questionou o segurança sobre a base legal da proibição e quando dizia que se tratava de constrangimento ao seu exercício profissional, foi chamado para dentro da recepção. Como o próprio advogado relatou, foi nesse momento que ele aproveitou para se desvencilhar do segurança e, sem qualquer autorização, efetuou os protocolos que necessitava no TRT-3.
O fato não passaria de mero aborrecimento ocorrido na portaria do tribunal se não tivesse sido documento em boletim de ocorrência. "Parecia que eu havia cometido um crime", disse o procurador.
O segurança, acompanhado de outro servidor, Hercules Pereira, ressaltou que ele poderia ser preso por desacato e que chamaria a Polícia.
A vice-presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB-MG, Cintia Ribeiro de Freitas , oficiou o TRT-3 solicitando as imagens de vídeo da recepção do tribunal que teria registrado o desentendimento entre o procurador e o funcionário.
A presidente ressaltou que o número de atos que atentam contra as prerrogativas da Advocacia tem se intensificado em Minas Gerais. Para ela, a extensão do território mineiro contribui para atos como esse, que tendem a ocorrer em comarcas mais distantes da capital. (Com informações da Agência Brasil)
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