quarta-feira, 26 de outubro de 2011
SIMULADA 2/2010 1117 CED-DEVERES
Podemos afirmar que o advogado ao estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios e ao abster-se de utilizar sua influência de forma indevida em seu benefício estará agindo de acordo com:
a) Seus deveres, preconizados no Código de Ética;
b) Seus direitos, elencados no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil
c) Seus deveres, recomendados no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil
d) Seus direitos, elencados no Código de Ética
FRAGA/NITERÓI - TURMA DE SÁBADO - 14 de agosto de 2010
a) Seus deveres, preconizados no Código de Ética;
b) Seus direitos, elencados no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil
c) Seus deveres, recomendados no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil
d) Seus direitos, elencados no Código de Ética
FRAGA/NITERÓI - TURMA DE SÁBADO - 14 de agosto de 2010
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SIMULADA 1117 letra A
ResponderExcluirArt. 2º(...)
Parágrafo único. São deveres do advogado:
VI - estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios;
VIII - abster-se de:
a) utilizar de influência indevida, em seu benefício ou do cliente;