Salvo estipulação em contrário:
a) metade dos honorários é devida na contratação do serviço e a outra metade quando for concluído o trabalho.
b) um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.
c) um quarto dos honorários é devido na contratação, outro quarto na proposição da ação, outro na decisão e o restante quando for concluído o trabalho.
d) não há regra legal para o pagamento dos honorários quando as parte nada estipularem a respeito, devendo o advogado recorrer a arbitramento judicial.
SIMULADA | 549 | letra | B |
letra b
ResponderExcluirSIMULADA 38º 549 letra B
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