quinta-feira, 23 de outubro de 2014
SOCIEDADE NÃO PODE PEDIR DESAGRAVO
Ementa PCA/072/2008. Pedido de desagravo. Somente o advogado que sofreu o agravo possui legitimidade para requerer desagravo previsto no Estatuto e no Regulamento da OAB.
Falece legitimidade aos demais integrantes da Sociedade de Advogados pleitearem desagravo. Não reconhecimento de ofensa em tese, apenas por constarem do mandato
procuratório. Recurso conhecido, mas, não provido.
Falece legitimidade aos demais integrantes da Sociedade de Advogados pleitearem desagravo. Não reconhecimento de ofensa em tese, apenas por constarem do mandato
procuratório. Recurso conhecido, mas, não provido.
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dr. existe prazo para o advogado requerer desagravo? por exemplo se o fato aconteceu em 2008 ele aodvogado pode pedir o desagavro em 2012, por exemplo. contra autoridade que o ofendeu no exercicio de sua profissão
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