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terça-feira, 28 de outubro de 2014

2 SIMULADAS FUNDAMENTADASDE INFRAÇÕES(CESPE-154e155)



QUESTÃO nº
154

(01/2008)
154 -  João, advogado, dotado de reconhecida inteligência e fluente oratória, ao substituir um colega de escritório acometido por mal súbito, teve apenas alguns minutos antes da audiência para tomar ciência do pleito. Lançando mão de informações colhidas no corredor do fórum acerca das preferências doutrinárias do juiz da causa, resolveu improvisar sua defesa, fantasiando sobre determinado manuscrito que teria sido elaborado por Hans Kelsen em seu leito de morte, em que este teria defendido tese inédita sobre a aplicabilidade da norma em questão, conseguindo, com isso, impressionar o referido magistrado e intimidar o adversário com a profundidade de seus conhecimentos jurídico-filosóficos. Na situação hipotética apresentada, de acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, João
(A) não incorreu em infração disciplinar, visto que não deturpou o teor de nenhum dispositivo legal ou documento, tendo, apenas, inventado uma estória fantasiosa sobre Kelsen.
(B) incorreu em infração disciplinar, posto que o Estatuto da OAB proíbe o uso do argumento pacta non sunt servanda.
(C) incorreu em infração disciplinar, visto que deturpou o teor de citação doutrinária para confundir o adversário e(ou) iludir o juiz da causa.
(D) não incorreu em infração disciplinar, pois agiu amparado pelo princípio da ampla defesa.




04/10/2014 – AULA SÁBADO –  CURSO ESFERA

QUESTÃO nº
155

 (01/2008)
155 - Considere que uma advogada regularmente inscrita na OAB e que tem como cliente uma vidente recolhida à prisão em função da prática reiterada do crime de estelionato, acreditando no dom premonitório de sua cliente, tenha solicitado e recebido desta considerável quantia em dinheiro para que pudesse apostar no jogo do bicho, cujo resultado havia sido supostamente antecipado pela vidente. Quanto à conduta da advogada em questão, assinale a opção correta.
(A) A advogada não incorreu em infração disciplinar, pois o jogo em questão consiste em contravenção que vem sendo historicamente tolerada pelas autoridades constituídas.
(B) Como o Estatuto da Advocacia e da OAB só prevê punição para o advogado que frequentar cassinos clandestinos, onde, além da prática da contravenção, há, com frequência, o concurso de crimes, tais como a exploração do lenocínio e o tráfico de drogas, a advogada não incorreu em infração disciplinar.
(C) A advogada incorreu em infração disciplinar, pois feriu dispositivo do Estatuto da Advocacia e da OAB, que proíbe ao advogado o recebimento de qualquer importância de seu constituído sem emitir recibo e informar à Seccional sobre o valor recebido.
(D) Por ter solicitado e recebido de sua cliente importância para aplicação ilícita ou desonesta, já que o chamado jogo do bicho é uma contravenção penal, a advogada incorreu em infração disciplinar.





154  Constitui  infração disciplinar deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária e de julgado, bem como de depoimentos, documentos e alegações da parte contrária, para confundir o adversário ou iludir o juiz da causa (inciso XIV do art. 34 do EA). Alternativa C

155-  É considerada infração disciplinar solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para aplicação ilícita ou desonesta (art. 34, XVIII do EA). Alternativa D

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