sexta-feira, 31 de outubro de 2014
SIMULADAS 1798/99 – INCOMPAT. e IMPED.
OABPI
AGO 2004
1798.
O Estatuto da Ordem dos
Advogados do Brasil dispõe que a incompatibilidade determina a proibição total,
e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia. Assinale a
alternativa que se enquadra como impedimento.
a)
Chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus
substitutos legais.
b)
Servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda
Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora.
c)
Ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer
órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro.
d)
Militares de qualquer natureza, na ativa.
04/10/2014 – AULA SÁBADO – CURSO ESFERA
OAB/RJ - I.2004
1799 - O advogado Carlos Augusto Soares (OAB/RJ) é também
Vereador no Município de Niterói. No exercício da sua função legislativa, o
advogado Carlos Augusto foi eleito Presidente da Câmara de Vereadores de
Niterói. Pergunta-se como fica a situação deste advogado no exercício da
advocacia e junto à OAB/RJ?
A)
Terá sua inscrição cancelada na OAB/RJ, e não mais poderá
advogar.;
B)
Terá sua inscrição cancelada enquanto estiver no exercício
do cargo eletivo.;
C)
Ficará licenciado da advocacia, e, portanto, proibido
totalmente de advogar durante o tempo em que for Presidente da Câmara de
Vereadores de Niterói.;
D)
Ficará impedido de advogar somente contra as pessoas
jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista
entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de
serviço público.;
1798
- A) art.28, I do EA; B) art.30, I do
EA; C) art.28, IVdo EA; D) art.28,VI do EA. Alternativa B.
1799
- Ao passar a exercer cargo elencado no art. 28 do EA (inciso I), dar-se-á o
licenciamento pelo exercício de atividade incompatível considerada
temporária(art.12, II do EA). Alternativa C
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