terça-feira, 28 de outubro de 2014
SIMULADA 1858 – SIGILO PROFISSIONAL
OAB/SP - ago/99 - Exame 109
1858 - O advogado César Augusto foi contratado por um
cliente para prestar consultoria e assistência jurídica durante a assinatura de
diversas escrituras de doações de imóveis, de pais para filhos e netos, algumas delas com cláusulas de futura colação, outras com cláusulas de fideicomisso e o
restante sem quaisquer obrigações vinculativas. Algum tempo depois, a doadora veio a falecer, tendo
deixado novos bens a serem inventariados. Para a abertura e acompanhamento do
inventário, no
entanto, foi contratado um outro advogado. Durante o processo de inventário, os herdeiros se desentenderam
e foram remetidos para as vias ordinárias, estando a ação na fase probatória. O consultor Augusto foi arrolado pelo doador
dos bens como sua testemunha e intimado pelo juízo para comparecer à audiência e prestar
esclarecimentos. De acordo com o regramento ético, César Augusto
a)
não deve comparecer
à audiência, não havendo necessidade de qualquer justificativa, por estar
impedido de depor como testemunha.
b)
ainda que tenha sido
arrolado como testemunha pelo ex-cliente, deverá comparecer à audiência e
recusar-se a depor.
c)
tendo sido arrolado
como testemunha pelo ex-cliente, deverá comparecer à audiência e prestar
esclarecimentos.
d)
por ter havido
determinação judicial, deverá comparecer e esclarecer o que for de interesse do
ex-cliente.
16/09/2014 – AULA 2 – N.Iguaçu - CURSO
ESFERA
SIMULADA 1858 letra B
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
SEU COMENTÁRIO É MUITO IMPORTANTE PARA MIM. A MANUTENÇÃO DESSA PÁGINA DEPENDE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DO NÚMERO DE COMENTÁRIOS POSTADOS POIS REPRESENTA O INTERESSE DOS BLOGUEIROS NOS ASSUNTOS ABORDADOS.