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*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
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*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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(empresas onde já trabalhou)

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quinta-feira, 30 de outubro de 2014

SIMULADAS 1804/05 – INCOMPAT. e IMPED.



OAB/RJ - I.2001
1804 - Um Advogado militante, inscrito na OAB-RJ, escolhido em lista tríplice (p/ quinto constitucional), foi nomeado e empossado como Desembargador do Tribunal Regional Federal – 2ª Região. Pergunta-se: Como fica a situação daquele Advogado junto à OAB-RJ e no exercício da advocacia?
a) Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia normalmente;
b) Terá sua inscrição na OAB-RJ cancelada e, consequentemente, não poderá mais exercer a advocacia;
c) Será licenciado pela OAB-RJ e não poderá exercer a advocacia enquanto estiver licenciado;
d) Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando porém proibido de advogar contra a Fazenda Pública que o remunera.;

30/10/2014 – AULA 1 exercícios –  CURSO ESFERA


OAB/RJ - II.2000
1805 - Um Advogado inscrito na OAB-RJ e exercendo regularmente a advocacia, foi aprovado em concurso e empossado no cargo de fiscal de tributos do Estado do Rio de Janeiro. Pergunta-se: Como fica a situação daquele Advogado junto à OAB-RJ e quanto ao exercício da advocacia?
A)Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando apenas impedido de advogar contra as pessoas de direito público em geral ( União, Estados, Municípios, inclusive empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, etc...).;
B)Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando apenas impedido de advogar contra a Fazenda Pública que o remunera ou contra o Estado do Rio de Janeiro.;
C)Terá cancelada sua inscrição na OAB-RJ, perdendo a condição de Advogado e, consequentemente, não poderá mais advogar.;
D)Ficará licenciado da advocacia e, portanto, totalmente proibido de exercer a advocacia durante o tempo em que estiver no cargo de fiscal de tributos.;

1804 - Ao passar a exercer cargo elencado no art. 28 do EA (inciso II ), dar-se-á o cancelamento pelo exercício de atividade incompatível considerada definitiva(art.11,VI do EA). Alternativa C
1805 - Ao passar a exercer cargo elencado no art. 28 do EA (inciso VII), dar-se-á o cancelamento pelo exercício de atividade incompatível considerada definitiva(art.11,VI do EA). Alternativa C


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