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O BLOG é basicamente alimentado com:
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*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
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*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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quinta-feira, 23 de outubro de 2014

SIMULADA – OAB/RS - atividade


Considere as assertivas abaixo.

I - É direito do advogado exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional, mas aquele
que postular com habitualidade em outros Conselhos Seccionais que não o da sua inscrição principal
deverá promover, naqueles, as respectivas inscrições suplementares.
II - Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos, mas o advogado não tem o direito de ingressar livremente nos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados nas salas e sessões dos Tribunais.
III - O advogado tem o direito de dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada.

Quais são corretas de acordo com a Lei no 8.906/1994?

(A) Apenas I
(B) Apenas II
(C) Apenas I e III
(D) I, II e III
AULA 1 - noite - CURSO ESFERA - 13/07/12

6 comentários:

  1. Professor Morgado, confesso que estou muito animado para o 35º Exame de Ordem. principalmente para a parte de Deontologia, porém, devo confessar que no 34º Exame, caiu se não me engano na 3ª questão, uma situaçõa que me confundiu, pois uma das opções de resposta estava igualzinha ao Estatuto, se não fosse a ressalva de ter sido desconsiderada, por ADIN, dizia que o advoado dipunha de quinze minutos para sustentar oralmente em recurso após o voto do relator, o problema é que em minha opinião, a ADIN, ainda não teria eficácia plena,eu não sei se foi realmente recepcionada e isto me confundiu, por favor esclareça-me.
    Att,
    Jorge Luis- Aluno do Curso Fraga.

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  2. Fico feliz que esteja animado. Espero que sinta-se, também, preparado.

    Questão nº3 do 34º Exame na postagem

    CUIDADO!!nº2...

    postada em 25 de abril de 2008.

    Abraços

    ResponderExcluir

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