ESTAGIÁRIO DE DIREITO – UTILIZAÇÃO DO TÍTULO DE DOUTOR – PARTICIPAÇÃO PESSOAL EM CONTRATO DE HONORÁRIOS – VEDAÇÃO LEGAL – SITUAÇÃO ANTIÉTICA
Não deve o advogado arrogar-se o tratamento de doutor, sem que efetivamente o detenha. Estagiário de direito não pode e não deve usar título que não possua, tampouco figurar como contratante de honorários advocatícios, lembrando que isso só é possível para advogados.
Proc. E-2.573/02 – v.u. em 23/05/02 do parecer e ementa do Rel. Dr. JOSÉ ROBERTO BOTTINO – Rev. Dr. BENEDITO ÉDISON TRAMA – Presidente Dr. ROBISON BARONI
Inscrição definitiva: pedido de reexame após indeferimento. Bacharel com inscrição de estagiário cancelada que pratica ilegalmente a profissão de advogado, respondendo inclusive a inquéritos policiais, não atende ao requisito de idoneidade previsto no art. 8º, VI, da Lei nº 8.906/94, em vigor por ocasiao do presente recurso. Pedido de reexame a que se nega provimento. (Proc. nº 4.676/95/PC, Rel. Sônia Maria Rabello Doxsey, j. 4.9.95, v.u., D.J. de 24.10.95, p. 35.977).
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