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*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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terça-feira, 22 de julho de 2014

SIMULADA NOVA - INCOMPATIBILIDADE/IMPEDIMENTO




Um advogado foi eleito membro do Conselho Tutelar de um Município, nos termos do Estatuto da Infância e da Juventude (Lei n. 8.069/90) e da Lei Municipal que criou o respectivo Conselho.
Após a posse no cargo, este advogado fica:

a)     Impedido para o exercício da advocacia contra a Fazenda Municipal que o remunera, tão somente;
b)     Impossibilitado do exercício profissional perante a "Justiça da Criança e do Adolescente", e para o exercício da advocacia contra a Fazenda Municipal que o remunera;
c)      Incompatibilizado para o exercício da advocacia por passar a integrar órgão vinculado diretamente ao Poder Judiciário;
d)     Permanece livre para o exercício da advocacia, não havendo nenhum tipo de restrição.

VEJA O JULGADO QUE ORIGINOU A QUESTÃO NO CAMPO COMENTÁRIOS.

Um comentário:

  1. Advogado eleito membro do Conselho Tutelar do Município, nos termos do Estatuto da Infância e da Juventude (Lei n. 8.069/90) e da Lei Municipal que criou o respectivo Conselho. Incompatibilidade, restrita, exclusivamente ao exercício profissional perante a "Justiça da Criança e do Adolescente", ou, na inexistência dela, perante o órgão judiciário que lhe assumir a competência. Impedimento, ainda, para o exercício da advocacia contra a Fazenda Municipal, “ex-vi” do disposto no art. 30, inciso I do EAOAB.
    Proc. E-3.577/2008 - TED/SP - v.u., em 21/02/2008, do parecer e ementa do Rel. Dr. FABIO GUEDES GARCIA SILVEIRA – Rev. Dr. GILBERTO GIUSTI - Presidente Dr. CARLOS ROBERTO F. MATEUCCI.

    RESPOSTA: LETRA B

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