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*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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terça-feira, 22 de julho de 2014

SIMULADA FGV 2020 – DIREITOS

 (OAB/FGV III.2010) QUESTÃO UN-DIR-13
Caio ajuíza ação em face da empresa Toupeira e Lontra S.A. buscando a devolução de numerário por ter recebido produto com defeito oculto. O pedido é julgado improcedente por ausência de provas. Houve recurso de apelação. No início do julgamento, o relator  apresentou críticas à atuação do advogado do recorrente, que não teria instruído o processo adequadamente. Presente no julgamento, o advogado pediu a palavra, que lhe foi negada, por já ter apresentado sua sustentação oral. Com base no relato acima, de acordo com as normas estatutárias, é correto afirmar que
(A) a sustentação oral esgota a atividade do advogado no julgamento.
(B) só esclarecimentos de situação de fato serão admitidos no caso.
(C) somente em momento posterior poderá o advogado tomar providências.
(D) é assegurado ao advogado o direito de usar a palavra para replicar a acusação feita contra ele, ainda que já proferida sua sustentação oral.



CURSO ESFERA – AULA 1 de exercícios – Turma manhã – 03/12/13


Constitui direito do advogado usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas (art. 7º, X, do EA). Alternativa D

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