a) A possibilidade do advogado anterior vir a pleitear em juízo verba honorária;
b) Não existir qualquer tipo de impedimento para assunção do novo patrocínio;
c) Desnecessidade de comunicação com o ex-mandatário para detalhamento da situação;
d) Dividir os honorários anteriormente contratados.
 
 
 
 
 
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ResponderExcluirbOA, ANÔNIMO!
ResponderExcluirSIMULADA 1352 letra D