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O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
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*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

terça-feira, 5 de novembro de 2013

SIMULADA XII Unificado 2002 CED

 CESPE NE MAR 2005
No exercício da advocacia e nas relações que o advogado deve manter com o cliente,

a) é inadmissível a recusa do patrocínio de pretensão por meras orientações pessoais do advogado, anteriormente por este adotadas.
b) o advogado não deve advertir o cliente de que sua pretensão apresenta riscos, posto que tal atitude constitui empecilho ao livre acesso ao Judiciário.
c) o substabelecimento do mandato, sem reserva de poderes, é ato pessoal (exclusivo) do advogado regularmente estabelecido para a causa.
d) a revogação do mandato judicial por decisão imotivada do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas.




FAC. SIGNORELLI – Unidade Barra da Tijuca - CURSO PREP. PARA EXAME DA OAB – 31/10/2013



O art.14 do CED dispõe que, além dos honorários contratados, não há prejuízo em relação ao recebimento dos eventuais honorários de sucumbência, calculados proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado. Alternativa D

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