terça-feira, 5 de novembro de 2013
SIMULADA XII Unificado 2002 CED
CESPE
NE MAR 2005
No
exercício da advocacia e nas relações que o advogado deve manter com o cliente,
a)
é inadmissível a recusa do patrocínio de pretensão por meras orientações
pessoais do advogado, anteriormente por este adotadas.
b)
o advogado não deve advertir o cliente de que sua pretensão apresenta riscos,
posto que tal atitude constitui empecilho ao livre acesso ao Judiciário.
c)
o substabelecimento do mandato, sem reserva de poderes, é ato pessoal
(exclusivo) do advogado regularmente estabelecido para a causa.
d)
a revogação do mandato judicial por decisão imotivada do cliente não o
desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas.
FAC.
SIGNORELLI – Unidade Barra da Tijuca - CURSO PREP. PARA EXAME DA OAB –
31/10/2013
O
art.14 do CED dispõe que, além dos honorários contratados, não há prejuízo em
relação ao recebimento dos eventuais
honorários de sucumbência, calculados proporcionalmente, em face do serviço
efetivamente prestado. Alternativa D
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