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*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

terça-feira, 5 de novembro de 2013

SIMULADA XII Unificado 2000 CED



CESPE NE MAR 2004
Acerca do exercício da advocacia, estatui o Código de Ética e Disciplina da OAB que

a)                                                                        os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ainda que reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar em juízo clientes com interesses opostos.
b)                                                                        é direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, considerando, para aceitar a defesa judicial, a sua própria opinião sobre a culpa do acusado.
c)                                                                         o substabelecimento do mandato pode ser dado sem ou com reserva de poderes, sendo que neste último caso exige-se o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
d)                                                                        o advogado substabelecido com reserva de poderes passa a atuar com exclusividade no processo.



CURSO ESFERA – Aula 4 – noite - 01/11/13


Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos, na forma do Art.15, §  6º do EA. Alternativa A

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