terça-feira, 5 de novembro de 2013
SIMULADA XII Unificado 2000 CED
CESPE NE MAR 2004
Acerca do exercício da
advocacia, estatui o Código de Ética e Disciplina da OAB que
a)
os advogados
integrantes da mesma sociedade profissional, ainda que reunidos em caráter permanente para cooperação
recíproca, não podem representar em juízo clientes com interesses opostos.
b)
é direito e dever
do advogado assumir a defesa criminal, considerando, para aceitar a defesa
judicial, a sua própria opinião sobre a culpa do acusado.
c)
o
substabelecimento do mandato pode ser dado sem ou com reserva de poderes, sendo
que neste último caso exige-se o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
d)
o advogado
substabelecido com reserva de poderes passa a atuar com exclusividade no
processo.
CURSO
ESFERA – Aula 4 – noite - 01/11/13
Os advogados sócios de
uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de
interesses opostos, na forma do Art.15, § 6º do EA. Alternativa A
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
SEU COMENTÁRIO É MUITO IMPORTANTE PARA MIM. A MANUTENÇÃO DESSA PÁGINA DEPENDE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DO NÚMERO DE COMENTÁRIOS POSTADOS POIS REPRESENTA O INTERESSE DOS BLOGUEIROS NOS ASSUNTOS ABORDADOS.