OABSP 130 AGO 2006
O mandato para o advogado, para agir em juízo,
(A) não pode ser outorgado exclusivamente para uma sociedade de advogados.
(B) pode ser outorgado exclusivamente para uma sociedade de advogados, hipótese em que ficam automaticamente habilitados apenas os sócios.
(C) pode ser outorgado exclusivamente para uma sociedade de advogados, hipótese em que ficam automaticamente
habilitados os sócios e os advogados com vínculo empregatício.
(D) pode ser outorgado exclusivamente para uma sociedade de advogados, ficando a cargo dela a indicação dos profissionais
que ficam habilitados a agir em juízo.
SIMULADA | 78 | letra | A |
SIMULADA 36º 78 letra A
ResponderExcluirAcertei!
ResponderExcluirAcertei também!!!
ResponderExcluireu tb
ResponderExcluireu tb
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