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quarta-feira, 2 de outubro de 2013

16 AUDIÊNCIAS!!!

EMENTA Nº 175/2009/SCA-2ª T. Não comparecimento do advogado a 16 (dezesseis) audiências de conciliação e saneamento e a 1 (uma) audiência de instrução e julgamento, cujos processos foram extintos pela MM. Juíza dos feitos. Caracterização de abandono das causas, em circunstâncias que comprometeram a conduta profissional do advogado, tendo-se, por isso, como configuradas as infrações definidas nos incisos XI e XXV do art. 34 do EAOAB. Não caracterização, porém, da infração do inciso XXIV uma vez que a inépcia profissional somente se configura com a prática reiterada de erros graves, ao longo do exercício profissional. Recurso de que se conhece e a que se dá provimento parcial, para o fim de excluir a infração por último referida e, assim, reduzir a pena de suspensão aplicada, de 90 (noventa) para 60 (sessenta) dias.

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