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domingo, 27 de maio de 2012

ANULAÇÃO DE QUESTÃO - VII EXAME



Ainda não saiu o gabarito do Exame, previsto para daqui a pouco.

Independente disso, já adianto a necessidade de anulação da questão de Mévio .

A questão que me refiro se inicia da seguinte forma:
Mévio é advogado, especializado em causas cíveis, exercendo a profissão(...)

E o questionamento é da seguinte forma:
Nesses limites, consoante as normas estatutárias, é correto afirmar:


As alternativas pouco ou nada têm referência ao enunciado, e duas delas devem ser consideradas, sendo as mesmas:
(x) o advogado exerce função pública
(x) exerce ministério privado, exercendo função social

Estou juntando neste momento algumas opiniões doutrinárias (Robison Baroni, Luiz Paulo Neto Lobo, Gladston Mamede, entre outros) e julgados (Conselho Federal, TED/SP, entre outros) além de questões anteriores que deixam clara a necessidade de anulação dessa questão.

Adianto algumas posições doutrinárias:


PAULO LÔBO, ao tratar da NATUREZA DA ADVOCACIA, SERVIÇO PÚBLICO, FUNÇÃO SOCIAL em sua obra COMENTÁRIOS AO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
O § 2º do art.1º do Estatuto atribuiu-lhe o caráter de serviço público, mesmo quando exercida em “ministério privado”. Significa dizer que advocacia não é função pública, mas regida pelo direito público. 

ROBINSON BARONI, ao tratar de SIGILO PROFISSIONAL em sua obra CARTILHA DE ÉTICA PROFISSIONAL
O sigilo profissional decorre da ordem pública. A confiança depositada por alguém num profissional que exerce uma função pública, no seu ministério privado, não pode ser quebrada sob quaisquer circunstâncias, salvo grave ameaça ao direito, à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente, e, em defesa própria, tenha de revelar segredo, porém, sempre restrito ao interesse da causa (art. 25 do Código de Ética e Disciplina).

O EAOAB (lembre-se que o questionamento refere-se ao que dispõem as normas ESTATUTÁRIAS) trata do tema, bem como o CED. Assim fazem:

Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil
        Art. 2º(...).
        § 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.
Código de Ética e Disciplina
Art. 2º. O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce.


Aguardem os ELEMENTOS PARA RECURSO VISANDO ANULAÇÃO DA QUESTÃO no BLOG a partir de amanhã.

Abraços,

ROBERTO MORGADO

Obs.: de acordo com o Edital do VII Exame, o examinando que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva poderá fazê-lo, das 12h do dia 7 de junho de 2012 às 12h do dia 10 de junho de 2012


20 comentários:

  1. Vamos professor!!! Irei recorrer!!!

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  2. Olá professor, concordo com seus argumentos. Também irei recorrer!

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  3. Olá professor, obrigada pela dica também irei recorrer, fiz 38 pontos, e esta coloquei que o advogado exerce função publica. Ana Paula.

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  4. Que ninguém perca a esperança!! A questão, muito embora faça referência direta às Normas do EAOAB, por justiça deveria ser anulada. Quantos mais recursos forem interpostos, saibam, maior a chance de anulação. Convidem para recorrer quem conseguiu o número mínimo (40) mas errou esta! Abraços

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  5. Olá,
    A questão A não pode está errada, apesar de não mencionar "ministério privado". A acertiva "função pública" está correta.
    Fiz 39 questões e também vou recorrer.
    Daniel

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  6. realmente a alternativa "A" nao pode ser considerada errada.

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  7. ola professor e a questao do bonde..acredito que esta questao tambem deveria ser anulada...pois possui duas respostas...e a de trabalho sobre o onus da prova tambem..o que o senhor acha..eu fiz 39 pontos...preciso de ajudaaa....

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  8. Também fiz 39 pontos! Essa questão 7 me induziu ao erro quando ele mencionou a palavra "normas estatutárias", acabei assinalando a letra A. Vamos nos unir para que anulem esta questão. Bora galera todos recorrendo dia 07.06!

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  9. Eu também irei recorrer!!!!!!!!

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  10. Li na outra pagina algo que me tirou as forças para essa questão, e olha que eu errei e estou por uma também, mas, vendo agora, creio que pecamos na interpretação, afinal o palestrante, se valendo do status de ser um excelente advogado cível, passou a palestrar sobre "A atuação do advogado e sua posição na sociedade", ou seja, essa sobre esse aspecto a pergunta.

    O que me conforta é que várias estão passíveis de anulação, principalmente a de processo penal "Meios de impugnação das decisões judiciais".

    Vamos que vamos....Rumo a 2º fase. =)

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  11. questão 63 esta como certa a letra A, é bom analisar criteriosamente a questão, não encontrar o objeto (ossada) que seria subtraida caracteriza-se crime impossível, mais houve por parte do agente a violação do bem (sepultura), houve um fato típico que esta perfeitamente tipificado no artigo 210 d0 CP," Violar ou profanar sepultura ou urna funerária", pena de reclusãp de 1 a 3 anos e multa. Portanto a afirmativa da letra A quando diz que 'não pratica o crime descrito no art 210 é de se por em dúvida a afirmativa.

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  12. fiz 39 e preciso da anulação dessa questão! Irei recorrer..aguardo sugestão de recurso. Abraço.

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  13. Boa noite!, professor precisamos muito de sua ajuda. Também fiz 39 pontos. Por favor!, nos ajude é muito importante para muitos, pois são meses, horas, dias de estudo. Sem contar com o gasto financeiro que temos. Estou muito triste lembrei-me do art. 2 do EOAB na ora, porém ministerio privado e função social não estão devidamente combinados no referido artigo e sim função publica. Ou seja o ministerio é privado e a função é pública e não social. Menciono o querido também professor de Dir Adm ( Leandro Veloso). Conforme entendimento do próprio artigo. Nossa!, que agonia.. Um grande bj e um forte abraço. Aproveito para agradecer o carinho, e a dedicação para conosco.bjs

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  14. professor preciso da sua ajuda fiz 39 questões, preciso da anulação da questão 3 da prova azul, ajude-nos, vamos recarrer sim... e vamos rumo a 2ª fase

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  15. Sugiro que façamos recurso pedindo a anulação da questão do idoso tbm, uma vez que contém duas alternativas corretas!
    E concordo que temos que pedir a anulação da questão 3 do caderno azul tbm.

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  16. MESTRE, EU TB FIZ 38 PONTOS E PRETENDO RECORRER DA QUESTÃO 8 DO CADERNO AZUL QUE DIZ QUE O O ADVOGADO EXERCE FUNÇÃO PÚBLICA, A QUESTÃO DO IDOSO TB NÃO FICOU MUITO CLARA E A QUESTÃO 3 DO MESMO CADERNO TB DEVERIA SER ANULADA. UM GRANDE ABRAÇO.

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  17. PATRÍCIA SANTOS.
    EU TAMBÉM IREI RECORRER, ACERTEI 38.
    OLHEM
    Mévio é advogado ....... Um dos aspectos abordados está relacionado à atividade do advogado como indispensável à administração da justiça. Nesses limites, consoante as normas estatutárias, é correto afirma que

    A) O advogado exerce função pública.

    Essa foi a que eu marquei. De acordo com o art. 2 do Código de Ética ela também está correta.

    Art. 2 do Código de Ética “O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce”.

    B) exerce ministério privado, exercendo função social.

    Está correta, de acordo com o art. 2, parágrafo 1 do Estatuto da Advocacia e OAB.
    ESSA FOI O GABARITO.
    Art. 2, parágrafo 1, do Estatuto da Advocacia e OAB. “ O advogado é indispensável à administração da justiça.
    § 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.”
    C) atua na defesa de interesses patrimonais privados, com função pública.

    D) no seu ministério privado, deixa de exercer função social.

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  18. Quanto maior o número de recursos, maior a possibilidade de anulação, "sensibilizando" a banca acerca da existência de duas alternativas corretas.

    QUERO VÊ-LOS NA SEGUNDA FASE!!

    Abraços a todos.

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  19. Queridos,

    minha situação é triste. Fiz 41 questões. No entanto, passei duas questões erradas para o gabarito e, como eu achava que não ia passar mesmo, não anotei quais foram, mas tenho uma vaga memória de que foram duas questões corretas, ou seja, vou para a casa dos 39. Bah, estou muito triste e já me preparando para o pior e para fazer todos os recursos possíveis.

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  20. Queridos,

    minha situação é triste. Fiz 41 questões. No entanto, passei duas questões erradas para o gabarito e, como eu achava que não ia passar mesmo, não anotei quais foram, mas tenho uma vaga memória de que foram duas questões corretas, ou seja, vou para a casa dos 39. Bah, estou muito triste e já me preparando para o pior e para fazer todos os recursos possíveis.

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