sábado, 31 de dezembro de 2011
quinta-feira, 29 de dezembro de 2011
AMIGOS-ALUNOS DO CURSO LEXUS
EM BREVE MAIS FOTOS JUNTO COM NOVAS SIMULADAS!
LINK PARA EDITAL DO EXAME UNIFICADO DA OAB (VI)
terça-feira, 27 de dezembro de 2011
Analise a notícia e responda as simuladas
II. Compete ao Conselho Federal a elaboração da lista sêxtupla a ser encaminhada ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior do Trabalho e aos Tribunais Federais com competência territorial que abranja mais de um Estado da Federação.
III. Compete aos Conselhos Seccionais a elaboração da lista sêxtupla a ser encaminhada aos Tribunais de Justiça dos Estados, aos Tribunais de Alçada e aos Tribunais Federais de competência territorial restrita a um Estado
PRORROGADO PRAZO PARA RECURSO DO V Unificado
sábado, 24 de dezembro de 2011
quinta-feira, 22 de dezembro de 2011
Frase do Dia–Anônimo
Em qualquer situação que a vida lhe tenha colocado, você não deixa de ser importante para Deus e para o mundo. Afinal, você é centelha divina.
terça-feira, 20 de dezembro de 2011
DIVULGAÇÃO DA ATIVIDADE em conjunto com outras atividades
Não é possível a publicidade de advogados nas aulas ministradas à distância em cursos preparatórios ou mesmo nas aulas presenciais, seja o advogado vinculado ou não ao curso preparatório Não se admite, sob o aspecto ético, a divulgação da atividade de advocacia em conjunto com atividade comercial. O fato de o escritório e curso preparatório possuírem identidade de nomes agrava a situação sob o aspecto ético, pois gera confusão no destinatário da publicidade, cliente do curso preparatório e atraído por toda a sorte de publicidade comercial, e permite que o escritório de advocacia de mesmo nome atraia a clientela captada pelo curso preparatório. Inteligência da parte final do artigo 28, do § 2º do artigo 31, do Código de Ética e Disciplina, do parágrafo 3° do artigo 1° do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil e da Resolução n° 13/1997 que vedam a publicidade da advocacia em conjunto com outra atividade.
Proc. E- 4.072/2011 (TED/SP) - v.u., em 24/11/2011, do parecer e ementa do Rel. Dr. FLÁVIO PEREIRA LIMA - Rev. Dr. EDUARDO TEIXEIRA DA SILVEIRA, Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.
simulada VI Unificado 293
a) o advogado deve informar ao cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das consequências que poderão advir da demanda;
b) é dever do advogado estimular a conciliação entre os litigantes prevenindo sempre que possível, a instauração de litígios;
c) concluída a causa ou arquivado o processo, presumem-se o cumprimento e a cessação do mandato;
d) o exercício da advocacia é compatível com qualquer procedimento de mercantilização.
SIMULADA VI Unificado 292
Para o cumprimento das regras Deontológicas Fundamentais da Ètica, exige-se do advogado:
a) Conduta compatível com os preceitos do Código de Ética, do Estatuto do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os demais princípios da moral individual, social e profissional;
b) Conduta compatível com preceitos do Código de Ètica, do Estatuo, do Regulamento Geral, dos Provimentos e Enunciados Jurisdicionais e demais princípios da moral individual e coletiva, social e profissional;
c) O advogado é indispensável à administração da justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da justiça, da paz social, subordinado a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce;
d) Preservar, em conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade.
SIMULADA VI Unificado 291
a) A penalidade para o advogado que recusar a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele é a suspensão;
b) Os honorários de sucumbência não excluem os contratos;
c) O sigilo profissional não é absoluto;
d) Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional poderão representar em juízo clientes de interesses opostos, desde que o profissional não tenha assinado nenhuma peça jurídica da parte contrária.
SIMULADA VI UNIFICADO 288
a) Captação de clientes e negociações de causas.
b) Colaboração com a cidadania e respeito à Lei de mercado.
c) Solidariedade social para com os carentes e necessitados de prestação jurisdicional.
d) Valorização profissional em face da livre iniciativa do mercado advocatício.
SIMULADA VI Unificado 286
A) aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial.
B) contribuir para o aprimoramento das instituições, do Direito e das leis.
C) patrocinar interesses ligados a outras atividades estranhas à advocacia, em que também atue.
D) velar por sua reputação pessoal e profissional.
Julgados recentes - honorários
Deve o advogado ao contratar os honorários com o cliente fixá-los com moderação e observar os elementos elencados no artigo 36 do Código de Ética e Disciplina, por escrito. O percentual estipulado nas Tabelas de Honorários Advocatícios é simples referência nas relações entre o cliente e o advogado (Proc. 000200/97/OE).
Proc. E- 4.069/2011 (TED/SP) - v.u., em 24/11/2011, do parecer e ementa da Rel. Dra. MARCIA DUTRA LOPES MATRONE - Rev. Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI, Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.
Não há impedimento ético para que o advogado faça acordo com os sucessores de cliente, falecido sem deixar herança, para que estes, assumindo a dívida, paguem-lhe os honorários devidos pelo falecido. Tal acordo só é admissível se feito espontaneamente pelos sucessores, sem qualquer coação ou pressão, uma vez que eles nada devem.
Proc. E- 4.080/2011 (TED/SP) - v.u., em 24/11/2011, do parecer e ementa do Rel. Dr. ZANON DE PAULA BARROS - Rev. Dr. RICARDO CHOLBI TEPEDINO, Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.
SIMULADA VI Unificado 284
Para o advogado anunciar os seus serviços profissionais, o Código de Ética e Disciplina da OAB, autoriza:
a) propaganda, desde que produzidas por agências especializadas, para o rádio, TV e jornais;
b) remessa de correspondência à coletividade em geral;
c) inserção de seu nome em anúncio com outras atividades de que participe;
d) anuúncio moderado sob a forma de discreta informação em jornais
USO DO BLOG - dica 01 - barra lateral.wmv
Para quem não está muito familiarizado com a utilização de páginas eletrônicas deste tipo (BLOG), recomendo a visualização deste vídeo.
incompatibilidade dos membros do MP
De acordo com entendimento do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal e de precedente deste Tribunal, os oficiais de promotoria, servidores do Ministério Público, enquadram-se na hipótese de incompatibilidade prevista no artigo 28, inciso II do Estatuto da Advocacia, sendo tal incompatibilidade, na hipótese dos servidores efetivos, permanente. Desta forma, deve-se proceder ao cancelamento da inscrição, podendo requerer-se nova, nos termos do § 2º do artigo 11, quando cessar a incompatibilidade.
Proc. E- 4.081/2011 (TED/SP) - v.u., em 24/11/2011, do parecer e ementa do Rel. Dr. FÁBIO PLANTULLI - Rev. Dr. GUILHERME FLORINDO FIGUEREDO, Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.
segunda-feira, 19 de dezembro de 2011
"SE LIGA, PARTE AUTORA"
Juiz em despacho alerta a parte autora: "Se liga!"
(15.12.11)
Ao leitor fica o direito de interpretar de acordo com a realidade local ou regional.
A editoria do Espaço Vital ficou instigada a preparar esta matéria, a partir da leitura de uma nota de expediente publicada pela Justiça Estadual de Goías.
A publicação se refere a uma já finalizada ação movida por Jovelina Euripedes Goncalves de Assis contra o Banco Fiat S/A.
Num despacho - proferido no dia 5 e publicado no dia 7 deste mês - o juiz Joseli Luiz Silva, da 3ª Vara Cível de Goiânia (GO) é econômico no número das palavras e objetivo no emprego da gíria, ao pretender agilizar a baixa de uma ação que já tem 308 folhas: "autora, se liga! O processo terminou. E foi sucumbente nos honorários. Extratado que seja, incontinenti dê-se baixa no processo e arquivem-se os autos". GNA, 18/10/11". (Proc. nº 200300562750).
Segundo livros de Antologia Portuguesa, ´tá ligado´ significa, "desde o início do século passado, entender, estar atento, perceber, captar". Mas a expressão teve seu uso incrementado a partir do final dos anos 80, talvez em função do surgimento da informática, computadores e Internet - em que notadamente os jovens estão ligados às suas "máquinas".
O Brasil tem milhares dessas expressões. O Espaço Vital selecionou algumas das mais conhecidas:
* Acabar em pizza
* Casa da Mãe Joana
* Dar com os burros nágua
* De mãos abanando
* Dor-de-cotovelo
* Entrar com o pé direito
* Fazer nas coxas
* Fazer vaquinha
* Jurar de pés juntos
* Motorista barbeiro
* Onde Judas perdeu as botas
* Pra inglês ver
* Rasgar seda
* Tá lascado!
* Te liga!
* Tirar o cavalo da chuva.
Veja a nota de expediente da Justiça goiana.
SIMULADA VI Unificado - 1548 mandato
Considere as assertivas abaixo.
I - A procuração para o foro em geral habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais, em qualquer juízo ou instância, salvo os que exijam poderes especiais.
II - O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os 15 dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
III - O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
Quais são corretas?
(A) Apenas I
(B) Apenas II
(C) Apenas I e III
(D) I, II e III
CURSO FRAGA NITERÓI - 17 dezembro 2011 - Turma de sábado
Em primeiro plano os amigos-alunos SIMONE SOUZA, JOÃO MACEDO e GUILHERME MOREIRA com DANIELE TAVARES
domingo, 18 de dezembro de 2011
CUIDADO!!!! PARA AS AMIGAS VÁLERIA e FABIANA.
No dia 29/6 do corrente as amigas-alunas-blogueiras Valéria e Fabiana deixaram as seguintes mensagens em nossa caixinha de mensagens:
Valeria: Com suas aulas gabaritei etica na ultima prova. Sensacional !! Lendo novamente a materia me surgiu uma duvida qto ao desacato , o adv tem imunidade no desacato tb ? bjs
Fabiana: Professor,é direito do advogado ter a presença de representante da OAB, no caso do art. 7°, IV do EAOAB, mas, é nulo a lavratura do auto em flagrante se não tiver a presença do representante da OAB?
CUIDADO, MENINAS!!! MUITO CUIDADO!!!
Sempre alerto os meus alunos, ao cuidarmos do art.7º do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, que este tópico (Direitos dos Advogados) deve ser estudado, SEMPRE, com a atualização da LEI 8.906/94, e é este o tema que tem sido apresentado com mais freqüência que qualquer outro nos Exames da FGV.
Costumo dizer, alto e em bom som: DIREITOS DOS ADVOGADOS; TÊM DE LER!!! NÃO HÁ OUTRO JEITO!
É realmente isso...
Parece-me que a OAB entende que, como você quer ingressar em seus quadros, você tem de saber quais são os DIREITOS, quais as PRERROGATIVAS profissionais que lhe serão inerentes com a inscrição. Isso como se não bastasse que o próprio MEC determina, durante o estágio, o Estudo do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.(Portaria 1886/94 - Art. 12. O estágio profissional de advocacia, previsto na Lei nº 8.906, de 4/7/94, de caráter extracurricular, inclusive para graduados, poderá ser oferecido pela Instituição de Ensino Superior, em convênio com a OAB, complementando-se a carga horária efetivamente cumprida no estágio supervisionado, com atividades práticas típicas de advogado e de estudo do Estatuto da Advocacia e da OAB e do Código de Ética e Disciplina.)
Acredito que essa atenção toda com este tema ainda decorre da presença de dois elementos:
a) O estagiário, ao receber sua carteira, passa a “portar” os direitos, vez que impressos nas últimas folhas da carteira;
b) A OAB está em franca campanha pela defesa das prerrogativas a cerca de 5 anos, estando o tema cada vez mais presente em todos os atos promovidos pela Ordem;
Assim sendo, CUIDADO e ATENÇÃO AO ESTUDAR DIRETOS DOS ADVOGADOS!! Em especial por dois fatores:
a) É o tema mais exigido nos Exames apresentados pela FGV;
b) É um tema onde houve mais modificações legislativas e ADI´s causaram inúmeras transformações nas normas ali contidas.
EXIGÊNCIA NO EXAME
Trinta por cento de todas as questões apresentadas pela FGV trataram de DIREITOS DOS ADVOGADOS. Ou seja, 6 das 20 (ou 22, como entendo) são sobre o art.7º.
MODIFICAÇÕES NO ART.7º
Clique AQUI e veja todas as modificações do art.7º e notas do Professor.
http://morgadodeontologia.blogspot.com/p/teste-de-criacao-de-pagina.html
Por fim, atenção redobrada; a imunidade profissional do advogado não abrange o DESACATO(nem tampouco a calúnia!) e a PRESENÇA DE REPRESENTANTE DA OAB é necessária para cumprimento do MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, bem como o AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE deve ser lavrado na presença do Representante da OAB.
Sobre a segunda situação (necessidade de presença de representante da OAB), lembre-se que houve INTERPRETAÇÃO DO STF, cujo entendimento é de que caso a OAB não envie representante EM TEMPO HÁBIL, manter-se-á a validade dos feitos ainda que ausente o representante.
SIMULADA VI Unificado 1540 DIREITOS
Acerca dos direitos do advogado previstos no Estatuto da OAB, julgue os seguintes itens
I - O advogado pode retirar-se, após trinta minutos do horário designado, independentemente de qualquer comunicação formal, do recinto onde esteja aguardando pregão para ato judicial e ao qual não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a sessão
II – O advogado preso em flagrante delito de crime inafiançável tem o direito à presença de representante da OAB para lavratura do respectivo auto, sob pena de a prisão ser considerada nula
III - É direito do advogado ver respeitada a inviolabilidade de seu escritório e residência, bem como de seus arquivos, correspondência e comunicações, salvo em caso de busca e apreensão determinadas por magistrado e acompanhadas de representante da OAB.
A quantidade de itens certos é igual a:
a) 0
b) 1
c) 2
d) 3
CURSO FRAGA NITERÓI - 17 dezembro 2011 - Turma de sábado
SIMULADA VI Unificado 1542 DIREITOS
FGV - EXAME 2.2010 (26/09/2010)
Considerando que nos termos dispostos no art. 133 da Constituição do Brasil, o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo até mesmo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, é correto afirmar que:
(A) a imunidade profissional não pode sofrer restrições de qualquer natureza.
(B) nenhuma demanda judicial, qualquer que seja o órgão do Poder Judiciário pelo qual tramite, independentemente de sua natureza, objeto e partes envolvidas, pode receber a prestação jurisdicional se não houver atuação de advogado.
(C) a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho é assegurada nos termos da lei, não sendo vedadas, contudo, a busca e a apreensão judicialmente decretadas, por decisão motivada, desde que realizada na presença de representante da OAB, salvo se esta, devidamente notificada ou solicitada, não proceder à indicação.
(D) a prisão do advogado, por motivo de exercício da profissão, somente poderá ocorrer em flagrante, mesmo em caso de crime afiançável. CURSO ESFERA - AULA 2 - MANHÃ - 16 dezembro 2011
SIMULADA VI Unificado 1543 DIREITOS
FGV - EXAME 2.2010 (26/09/2010)
Renato, advogado em início de carreira, é contactado para defender os interesses de Rodrigo que está detido em cadeia pública. Dirige-se ao local onde seu cliente está retido e busca informações sobre sua situação, recebendo como resposta do servidor público que estava de plantão que os autos do inquérito estariam conclusos com a autoridade policial e, por isso, indisponíveis para consulta e que deveria o advogado retornar quando a autoridade tivesse liberado os autos para realização de diligências. À luz das normas aplicáveis,
(A) o advogado, diante do seu dever de urbanidade, deve aguardar os atos cabíveis da autoridade policial.
(B) o acesso aos autos, no caso, depende de procuração e de prévia autorização da autoridade policial.
(C) no caso de réu preso, somente com autorização do juiz pode o advogado acessar os autos do inquérito policial.
(D) o acesso aos autos de inquérito policial é direito do advogado, mesmo sem procuração ou conclusos à autoridade policial.
CURSO FRAGA NITERÓI - 17 dezembro 2011 - Turma de sábado
SIMULADA VI Unificado 1544 DIREITOS
FGV - EXAME 2.2010 (26/09/2010)
Francisco, advogado, dirige-se, com seu cliente, para participar de audiência em questão cível, designada para a colheita de provas e depoimento pessoal. O ato fora designado para iniciar às 13 horas. Como é de praxe, adentraram o recinto forense com meia hora de antecedência, sendo comunicados pelo Oficial de Justiça que a pauta de audiências continha dez eventos e que a primeira havia iniciado às dez horas, já caracterizado um atraso de uma hora, desde a audiência inaugural. A autoridade judicial encontrava-se presente no foro desde as nove horas da manhã, para despachos em geral, tendo iniciado a primeira audiência no horário aprazado. Após duas horas de atraso, Francisco informou, por escrito, ao Chefe do Cartório Judicial, que, diante do ocorrido, ele e seu cliente estariam se retirando do recinto. Diante do narrado, à luz das normas estatutárias
(A) qualquer atraso superior a uma hora justifica a retirada do recinto, pelo advogado.
(B) o advogado deveria, no caso narrado, peticionar ao Magistrado e retirar-se do recinto.
(C) o atraso que justifica a retirada do advogado está condicionado à ausência da autoridade judicial no evento.
(D) meros atrasos da autoridade judicial não permitem a retirada do advogado do recinto.
CURSO ESFERA - NOITE - 16/12/11
sábado, 17 de dezembro de 2011
SIMULADA VI Unificado 441 IMPED. E INCOMPAT.
a) A incompatibilidade determina a proibição parcial do exercício da advocacia, e o impedimento, a proibição total.
b) A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.
c) Tanto a incompatibilidade quanto o impedimento determinam a proibição parcial do exercício da advocacia.
d) Tanto a incompatibilidade quanto o impedimento determinam a proibição total do exercício da advocacia.
sexta-feira, 16 de dezembro de 2011
SIMULADA VI Unificado 473 estrutura
A competência para determinar, com exclusividade, critérios no que se relaciona ao traje dos advogados, no exercício profissional é atribuída ao
(A) Conselho Superior de Magistratura.
(B) Conselho Federal da OAB.
(C) Conselho Seccional da OAB.
(D) Juiz Diretor do Forum onde o advogado vai atuar.
SIMULADA VI Unificado 475 estrutura
As questões que envolvam dúvidas e pendências entre advogados serão mediadas e conciliadas
(A) pela Comissão de Prerrogativas do exercício profissional.
(B) pelas Comissões de Ética e Disciplina das Subsecções.
(C) pelo Tribunal de Ética e Disciplina.
(D) pelas Câmaras Recursais de Ética e Disciplina do Conselho Seccional.
SIMULADA VI Unificado 477 estrutura
quinta-feira, 15 de dezembro de 2011
DESAGRAVO e LEI DA INVIOLABILIDADE
Brasília, 08/08/2008 - Ao destacar como uma das maiores vitórias da cidadania dos últimos tempos a sanção da lei 11.767 -definindo como inviolável o escritório de advocacia, em vigor a partir de hoje -, o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, emitiu nota para esclarecer que o veto ao parágrafo 9° do projeto que originou a nova lei se deveu a mera adequação legislativa, não implicando em nenhuma alteração no instituto do desagravo do advogado. Britto explicou que o instituto tratado no parágrafo vetado - o desagravo público de advogado ou dirigente da OAB ofendido - continua intacto e com a mesma redação, previsto no parágrafo 5° da nova lei.
A seguir, a nota de esclarecimento emitida hoje pelo presidente nacional da OAB:
"O instituto do desagravo ao advogado, que estava regulado no atual parágrafo 5° do artigo 7° da lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), continuou intacto com a lei da inviolabilidade do escritório (lei 11.767) sancionada pelo presidente da República em exercício José Alencar.
O projeto de lei 36/2006, ao acrescentar novos parágrafos do artigo 7°, deslocou o tema do desagravo para o parágrafo 9°. Com o veto ao parágrafo (§) 5° do projeto de lei, necessário se fez, por mera adequação legislativa, também revogar o parágrafo (§) 9° do mesmo diploma legal proposto. É que, se assim não se fizesse, o tema do desagravo estaria regulado repetidamente, isto é, no atual parágrafo 5° do artigo 7° (mantido em sua integralidade) e ainda no parágrafo 9° da nova redação; os dois têm o mesmo sentido e não poderiam conviver simultaneamente, pois seria mera redundância redacional. Os vetos no projeto de lei 36 efetivamente ocorreram nos parágrafos 5° e 8°, que não mudam a lógica defendida pela OAB, da inviolabilidade do escritório, que está centrada na redação do inciso II do artigo 7° e § 6° e 7° da lei 11.767. Com essa nova lei, o artigo 7° terá como texto integral até o 7º parágrafo, sem qualquer exclusão. Os parágrafos de 1° a 5° do texto anterior e o 6° e o 7° com nova redação".
FONTE: CF DA OAB
SIMULADA 36º 123 IMPED. E INCOMPAT.
Assinale a afirmativa incorreta.
(A) O Vereador, Presidente da Câmara Municipal, sofre impedimento para o exercício da advocacia.
(B) Os Deputados Federais e Estaduais sofrem impedimentos no exercício da advocacia.
(C) Os fiscais de trânsito, com atribuição inclusive de aplicar multas, estão incompatibilizados com o exercício da advocacia.
(D) O Procurador Geral do Estado está exclusivamente legitimado para o exercício da advocacia vinculada à função que exerce.
SIMULADA VI Unificado 479 incompatiblidade/impedimento
- Um Advogado, regularmente inscrito na OAB-RJ e que está exercendo a advocacia, vem a ser empossado no cargo de Secretário de Estado da Educação, do Estado do Rio de Janeiro.
Pergunta-se: Como fica a situação daquele Advogado junto à OAB-RJ e quanto ao exercício da advocacia?
a. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia normalmente, sem qualquer restrição
b. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando porém impedido de advogar contra a Fazenda Pública que o remunera
c. Será licenciado pela OAB-RJ e, conseqüentemente, não poderá exercer a advocacia durante o tempo em que for Secretário de Educação
d. Terá sua inscrição na OAB-RJ cancelada e, conseqüentemente, não poderá mais exercer a advocacia, salvo se fizer nova inscrição na OAB
SIMULADA VI Unificado 194 inscrição
I - Para inscrição nos quadros da OAB como advogado, é necessário possuir capacidade civil e idoneidade moral e não exercer atividade incompatível com
a advocacia, entre outros requisitos.
II - Para inscrição nos quadros da OAB como estagiário, é necessário possuir capacidade civil e idoneidade moral e não exercer atividade incompatível com a advocacia, entre outros requisitos.
III - Obter inscrição nos quadros da OAB mediante falsa prova de qualquer dos requisitos constitui infração disciplinar sujeita à sanção de exclusão.
Quais são corretas de acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei no 8.906/94)?
(A) Apenas I
(B) Apenas III
(C) Apenas I e II
(D) I, II e III
SIMULADA VI Unificado 192 inscrição
Considere as condições abaixo para que o profissional tenha sua inscrição na OAB cancelada.
I - Passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia.
II - Sofrer penalidade de suspensão por 12 meses.
III - Perder qualquer um dos requisitos necessários para a inscrição.
Quais delas estão previstas no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei no 8.906/1994)?
(A) Apenas II
(B) Apenas III
(C) Apenas I e III
(D) I, II e III
JULGADO SOBRE POSTURA DA ADVOCACIA
Continua a lição afirmando que mesmo tratamento respeitoso e consideração que exigimos dos colegas de profissão devem balizar nossa forma de advogar e, se o advogado não assimilou devidamente algum preceito de seu Código de Ética, na dúvida, não deve atravessar a zona gris pois o excesso de cautela só enobrece o profissional e valoriza toda a sua entidade.
Por fim, orienta:
“É nos tropeços que vamos retemperar nossas energias, buscando, deles, extrair novas lições. As normas éticas que presidem o exercício da advocacia são a garantia de que, respeitadas, asseguram valiosos créditos ao profissional do Direito junto aos destinatários finais de seus serviços: os cidadãos.” (Proc. 1.959/99/SCA-PR, Rel. Nereu Lima-RS)
quarta-feira, 14 de dezembro de 2011
Prof. Morgado - Deontologia Jurídica para Exame da OAB
Neste mês de dezembro já postamos mais de 60 questões simuladas sobre os assuntos que abordamos em sala de aula nestas aulas iniciais nos Cursos Preparatórios em que lecionamos. Você encontrará inúmeras questões, julgados e dicas sobre Atos Privativos, Atividade da advocacia, Tipos de advogados, Nulidade dos atos, estágio e estagiário, mandato, inscrição na OAB, Incompatibilidades e Impedimentos...
Se você quiser ver questões sobre determinado assunto, basta clicar sobre o tema de interesse nos links abaixo :
Se você é/foi aluno em alguma das turmas, ache sua foto facilmente clicando sobre o Curso em que nos encontramos, clicando sobre o mesmo:
Você também pode acessar várias dicas:
SIMULADA VI Unificado 412 inscrição
a) Deverá informar à OAB local por meio de formulário próprio, suas atividades nos Estados, apenas para que esta tome conhecimento.
b) Deverá promover a inscrição suplementar quando ajuizar mais de cinco ações no ano em cada Estado.
c) Não está obrigado a inscrever-se na OAB Estado, já que mantém inscrição em Rondônia, pacto federativo.
d) Basta que comunique à OAB de Rondônia.
SIMULADA VI Unificado 413 inscrição
a) o Advogado poderá integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
b) o licenciamento do sócio para exercer atividade incompatível com a advocacia em caráter temporário deve ser averbado no registro da sociedade, alterando, porém, a sua constituição.
c) o ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivo junto ao Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios obrigados à inscrição suplementar.
d) as procurações devem ser outorgadas conjuntamente aos advogados, prescindindo de indicar a sociedade de que façam parte.
CURSO ESFERA – AULA 2 - Noite – 12/12/11
ARTIGO INTERESSANTE - Diferenças entre advogados, juízes e promotores têm "sabor antiquado"
Foi empossado ontem (4/10/10) no TJRS o desembargador Roberto Sbravati, que ocupa vaga destinada à OAB, pelo quinto constitucional.
Advogado desde 1981, ele construiu nome na Advocacia gaúcha por sua atuação na área de Direito Empresarial, como professor da Universidade de Caxias do Sul e como membro da Ordem, onde foi presidente da Subseção da OAB de Caxias do Sul e conselheiro federal pelo RS.
Sbravati enfatizou "a interação necessária entre a Advocacia, a Magistratura e o Ministério Público a fim de proporcionar a paz social, buscando as soluções mais justas e equânimes".
Ele destacou que "é de sabor antiquado se deter na diferença funcional de advogados, juízes e promotores, como se fosse possível cada um resolver os problemas sem comunicação, sem debate, sem o criterioso exame de divergências e convergências".
Sbravati disse mais que "o tripé constitui um corpo absolutamente funcional e se o sistema fracassa debilita a efetiva prestação da cidadania".
Sobre o novo magistrado, o presidente da Ordem gaúcha, advogado Claudio Lamachia, afirmou que "ele preenche todos os requisitos necessários ao bom desempenho da função e com certeza engrandecerá ainda mais o trabalho realizado pelos integrantes do TJ oriundos da classe dos advogados".
FONTE: ESPAÇO VITAL
terça-feira, 13 de dezembro de 2011
DEFENSORIA E INSCRIÇÃO NA OAB
Uma aluna interpretou mal o que afirmei e talvez mais alguém não tenha assimilado corretamente o que falei sobre a necessidade de estar inscrito na OAB em relação ao ingresso na carreira junto a Defensoria Pública.
Ao contrário do que entendeu a discente, para inscrever-se para o concurso existem exceções, como os incompatíveis.
O requisito de ESTAR INSCRITO NA OAB surge tão somente no ato da posse.
LC 80/94
Art. 71. O candidato, no momento da inscrição, deve possuir registro na Ordem dos Advogados do Brasil, ressalvada a situação dos proibidos de obtê-la, e comprovar, no mínimo, dois anos de prática forense.
(...)
§ 2º Os candidatos proibidos de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil comprovarão o registro até a posse no cargo de Defensor Público.
Lembrem-se do que diz o § 1º do art.3º (EAOAB)sobre a advocacia pública
INSCRIÇÃO
Clique nos links abaixo para ver alguns julgados importantes sobre o assunto
Vício na inscrição principal e pedido de inscrição suplementar
CONCEITO DE CAUSA PARA INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR
Pedido de inscrição suplementar – regularidade
SIMULADA VI Unificado 411 inscrição
a) Considera-se domicilio profissional do advogado a sede principal da sua advocacia.
b) A inscrição do profissional é cancelada quando passa a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia.
c) Licencia-se o profissional que passa a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia.
d) Quando advogados estiverem reunidos em sociedade, as procurações devem ser outorgadas ao escritório, indicando os advogados que dela façam parte.
d) Todas alternativas estão corretas.
CURSO ESFERA – AULA 2 - Noite – 12/12/11
SIMULADA VI Unificado 415 inscrição
a) A OAB deve permitir a sua inscrição.
b) A OAB deve negar sua inscrição.
c) A OAB deve permitir sua inscrição, mas com a anotação de impedimento.
d) Nenhuma das respostas anteriores está correias.
Decisão do TRF-4 julgou ilegais os critérios de correção adotados na segunda fase do Exame de Ordem
(grifo nosso na notícia abaixo)
FONTE: ESPAÇO VITAL
Em http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=26378
(13.12.11)
A advogada Roberta Carvalho de Rosis, do Paraná garantiu no STJ o direito de continuar inscrita nos quadros da OAB em razão da teoria do fato consumado. Ela conseguiu o registro graças a uma decisão judicial do TRF-4 que julgou ilegais os critérios de correção adotados na segunda fase do Exame de Ordem. O STJ entendeu que a situação se consolidou no tempo, pois se passaram mais de seis anos da concessão do mandado de segurança.
A advogada ingressou com o pedido depois de negado o recurso administrativo interposto contra a decisão da banca examinadora. O juízo de primeira instância negou a segurança, ao argumento de que "ao Poder Judiciário somente cabe analisar aspecto relativo à legalidade do processo e não questão de mérito das provas".
Em agravo de instrumento, o desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon proferiu decisão"para considerar a recorrente aprovada na prova prática profissional, determinando à OAB/PR que dê, na esfera de sua competência, a tramitação adequada ao Exame de Ordem realizado pela agravante em agosto de 2004 como requisito para a inscrição, já com a pontuação revisada".
No julgamento da apelação, por maioria, o TRF-4 também reformou a sentença de mérito. Houve recurso da OAB, que só subiu ao STJ cerca de dois anos depois.
A OAB Seccional do Paraná pediu ao STJ para restabelecer a decisão de primeiro grau, reafirmando a limitação da competência do Poder Judiciário para avaliar questões de provas de concurso público.
Em decisão monocrática, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho chegou a dar provimento ao recurso da OAB-PR, afastando a advigada dos quadros da Ordem. Mas Maia Filho voltou atrás, ao dar provimento ao agravo regimental interposto pela advogada.
“Mesmo que se recuse o reconhecimento de fato consumado em situação como esta, não há como negar que o préstimo da jurisdição produz efeitos consistentes, que somente devem ser desconstituídos se a sua manutenção lesar gravemente a parte desfavorecida ou a ordem jurídica”, afirmou o relator, na segunda decisão.
O advogado Cesar Augusto Guimarães Pereira atua em nome de sua colega Roberta. (REsp nº 1213843).
SIMULADA VI UNIFICADO 1187 MINAS GERAIS
01. Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime do Estatuto da Advocacia e da OAB, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes dos seguintes órgãos, EXCETO:
a) Procuradoria-Geral do Estado.
b) Procuradoria-Geral de Justiça.
c) Procuradoria-Geral da Fazenda.
d) Procuradoria-Geral do INSS.
CURSO ESFERA – AULA 2 - Noite – 12/12/11
RECOMENDO: Blog do Leonardo Galardo
Leonardo Galardo foi meu aluno em curso preparatório para o Exame de Ordem, e tive o prazer de reencontrá-lo no início do mês passado, nos corredores de um curso onde lecionava. Tornara-se membro da equipe de professores
Fiquei imensamente feliz ao notar seu comprometimento com os alunos e, como era de se esperar daqueles que dedicam-se de corpo e alma ao que se dispõem a fazer, criou um mecanismo de contato para fornecer aos alunos (e interessados) material sobre a disciplina de DIREITO PENAL e PROCESSUAL PENAL.
Leonardo é ex-Policial Militar do Rio de Janeiro. Após a conclusão da graduação na UFRJ, passou a exercer a advocacia e o magistério.
O jovem professor está com seu Doutorado em andamento, é Pós-Graduado em Segurança Pública e Cidadania e Pós-Graduado em Direito e Processo Penal. Bacharel em Direito pela UFRJ. Fluente em Alemão e em Inglês.
Pelo visto a cidade perdeu um policial "dos bons"... em compensação, a advocacia integrou em seus quadros um brilhante estudioso do Direito Penal, que percebo pelos comentários elogiosos dos discentes tem se mostrado uma revelação em sua atuação no magistério.
Não deixe de conferir o seu blog. Para tanto, clique AQUI.
SIMULADA VI UNIFICADO 1189 MINAS GERAIS
58) Nas proposições abaixo indique a incorreta:
a) O advogado que renunciar o mandato continuará durante os 30 dias seguintes a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo;
b) Não há hierarquia nem subordinação entre, advogados, magistrados e nem membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se todos com consideração e respeito recíprocos;
c) O advogado tem o direito de comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se estiverem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;
d) O advogado pode ingressar livremente, nas salas e sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados.
SIMULADA VI UNIFICADO 1190 MINAS GERAIS
57) São atividades privativas de advocacia, exceto:
a. ( ) Consultoria, assessoria e direção jurídica.
b. ( ) Impetração de “habeas corpus” em qualquer instância ou tribunal.
c. ( ) Sustentação oral de razões de recurso em tribunal.
d. ( ) Redação e assinatura de razões recursais dirigidas aos tribunais(exceto TRT).
Aula 2 na Unidade de Nova Iguaçu do CURSO ESFERA - 08/12/11
SIMULADA VI Unificado 480 incompatiblidade/impedimento
Um Advogado, regularmente inscrito na OAB-RJ e que está exercendo a advocacia, fez Concurso Público para Professor Assistente de Direito Civil da Faculdade de Direito da UERJ, foi aprovado e empossado.
Pergunta-se: Como fica a situação daquele Advogado junto à OAB-RJ e quanto ao exercício da advocacia?
a. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia normalmente, sem qualquer restrição;
b. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando, porém, impedido de advogar contra a Fazenda Pública que o remunera;
c. Será licenciado pela OAB-RJ e, conseqüentemente, não poderá exercer a advocacia durante o tempo em que for Professor da UERJ;
d. Terá sua inscrição na OAB-RJ cancelada e, conseqüentemente, não poderá mais exercer a advocacia, salvo se fizer nova inscrição na OAB.
SIMULADA VI Unificado 1538 IMPED. E INCOMPAT.
CESPE NE 2/2004
ASSINALE A ALTERNATIVA QUE SE ENQUADRA COMO IMPEDIMENTO.
a) Chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais.
b) Servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora.
c) Ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro.
d) Militares de qualquer natureza, na ativa.
SIMULADA VI Unificado 481 incompatiblidade/impedimento
O que acontecerá a um Advogado, regularmente inscrito na OAB-RJ, que passou a exercer a atividade de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro?
a. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia normalmente, sem qualquer restrição;
b. Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando porém impedido de advogar contra a Fazenda Pública que o remunera;
c. Será licenciado pela OAB-RJ e, conseqüentemente, não poderá exercer a advocacia durante o tempo em que for Conselheiro do Tribunal de Contas-RJ;
d. Terá sua inscrição na OAB-RJ cancelada e, conseqüentemente, não poderá mais exercer a advocacia, salvo se fizer nova inscrição na OAB.
LEANDRO VELLOSO = DIREITO ADMINISTRATIVO
O Professor Leandro Velloso sabe tudo (tudo mesmo!!) de Direito Administrativo e, por isso, é praticamente um "sinônimo" desse ramo do direito.
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