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*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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terça-feira, 13 de dezembro de 2011

DEFENSORIA E INSCRIÇÃO NA OAB


Uma aluna interpretou mal o que afirmei e talvez mais alguém não tenha assimilado corretamente o que falei sobre a necessidade de estar inscrito na OAB em relação ao ingresso na carreira junto a Defensoria Pública.

Ao contrário do que entendeu a discente, para inscrever-se para o concurso existem exceções, como os incompatíveis.

O requisito de ESTAR INSCRITO NA OAB surge tão somente no ato da posse.

LC 80/94

Art. 71. O candidato, no momento da inscrição, deve possuir registro na Ordem dos Advogados do Brasil, ressalvada a situação dos proibidos de obtê-la, e comprovar, no mínimo, dois anos de prática forense.

(...)

§ 2º Os candidatos proibidos de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil comprovarão o registro até a posse no cargo de Defensor Público.


Lembrem-se do que diz o § 1º do art.3º (EAOAB)sobre a advocacia pública

4 comentários:

  1. olá professor, eu que o diga, tive que fazer o exame da OAB, só por causa desta disposição, tendo em vista que me preparo a longo tempo pra Defensoria Pública...
    Desculpe a demora no envio do e-mail, referente ao recado no blog...deixo ele aqui também: alecrimesaude@yahoo.com.br

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  2. ah, por falar em exame da OAB, saiba que por duas questões não gabaritei deontologia! e graças aos simulados e apoio obtidos deste blog e de sua incitiava!
    Valeu mesmo...
    ah, e pra não perder o costume vou continuar resolvendo algumas questões por aqui, só pra não perder o hábito, rs...

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  3. Professor, desculpe não ter enviado a foto do anuncio, mas não a encontrei no computador. Eu tentei tirar outra, mas como eu sou mto sutil, ela ficou com medo e TAPOU o anuncio com as mãos!

    acerca do post, eu lembro de vc falar isso na ultima aula exatamente como foi postado, na segunda feira...

    abs!

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  4. tranquilo vinícius,

    se acaso encontrar, favor me encaminhar.

    Abraços,

    Cyntia,

    enviarei hoje o recado.

    Bjs

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