terça-feira, 13 de dezembro de 2011
DEFENSORIA E INSCRIÇÃO NA OAB
Uma aluna interpretou mal o que afirmei e talvez mais alguém não tenha assimilado corretamente o que falei sobre a necessidade de estar inscrito na OAB em relação ao ingresso na carreira junto a Defensoria Pública.
Ao contrário do que entendeu a discente, para inscrever-se para o concurso existem exceções, como os incompatíveis.
O requisito de ESTAR INSCRITO NA OAB surge tão somente no ato da posse.
LC 80/94
Art. 71. O candidato, no momento da inscrição, deve possuir registro na Ordem dos Advogados do Brasil, ressalvada a situação dos proibidos de obtê-la, e comprovar, no mínimo, dois anos de prática forense.
(...)
§ 2º Os candidatos proibidos de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil comprovarão o registro até a posse no cargo de Defensor Público.
Lembrem-se do que diz o § 1º do art.3º (EAOAB)sobre a advocacia pública
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olá professor, eu que o diga, tive que fazer o exame da OAB, só por causa desta disposição, tendo em vista que me preparo a longo tempo pra Defensoria Pública...
ResponderExcluirDesculpe a demora no envio do e-mail, referente ao recado no blog...deixo ele aqui também: alecrimesaude@yahoo.com.br
ah, por falar em exame da OAB, saiba que por duas questões não gabaritei deontologia! e graças aos simulados e apoio obtidos deste blog e de sua incitiava!
ResponderExcluirValeu mesmo...
ah, e pra não perder o costume vou continuar resolvendo algumas questões por aqui, só pra não perder o hábito, rs...
Professor, desculpe não ter enviado a foto do anuncio, mas não a encontrei no computador. Eu tentei tirar outra, mas como eu sou mto sutil, ela ficou com medo e TAPOU o anuncio com as mãos!
ResponderExcluiracerca do post, eu lembro de vc falar isso na ultima aula exatamente como foi postado, na segunda feira...
abs!
tranquilo vinícius,
ResponderExcluirse acaso encontrar, favor me encaminhar.
Abraços,
Cyntia,
enviarei hoje o recado.
Bjs