a) A incompatibilidade determina a proibição parcial do exercício da advocacia, e o impedimento, a proibição total.
b) A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.
c) Tanto a incompatibilidade quanto o impedimento determinam a proibição parcial do exercício da advocacia.
d) Tanto a incompatibilidade quanto o impedimento determinam a proibição total do exercício da advocacia.
Letra B
ResponderExcluirArt. 27 do EOAB
fácil essa, letra B! :)
ResponderExcluirmandaram bem!
ResponderExcluirSIMULADA 37º 441 letra B