58) O advogado tem o direito, exceto:
a. ( ) de ingressar livremente nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;
b. ( ) de ingressar livremente em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, independentemente de poderes especiais;
c. ( ) de retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;
d. ( ) de usar os símbolos privativos da profissão de advogado.
CURSO ESFERA - SÁBADO - DIA 03/12/2011 - AULA 01
Professor, parece que é a letra B
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