No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão da OAB, o conselho competente deve promover:
a) representação criminal contra o ofensor.
b) desagravo público do ofendido.
c) ajuizar ação de reparação de danos morais como substituto processual do ofendido.
d) requerer junto ao superior do ofensor a retratação junto ao ofendido.
AULA 1 - Curso Esfera - Dia 30/11/11 - Turma da Unidade Nova Iguaçu(Noite)
letra "b"
ResponderExcluirabç
Boa!
ResponderExcluirSIMULADA 1167 letra B