(A) A contestação é nula, já que o advogado restara suspenso, mas outro advogado poderá renovar o ato processual anulado, bastando que seja constituído para tanto.
(B) A contestação é nula, pois o advogado não pode postular em causa própria.
(C) A contestação é nula, uma vez que o advogado restara suspenso.
(D) O juiz deverá intimar o advogado suspenso a constituir novo procurador, sob pena de nulidade do ato praticado.
CURSO ESFERA - SÁBADO - DIA 03/12/2011 - AULA 01
Fala mestre!
ResponderExcluirEssa ta difícil!
Não faço a mínima idéia, no chute letra "d".
Grato
Dá uma olhada no par.único do art.4º do EAOAB que você entende.
ResponderExcluirAbraços
SIMULADA 1529 letra C