Continua a lição afirmando que mesmo tratamento respeitoso e consideração que exigimos dos colegas de profissão devem balizar nossa forma de advogar e, se o advogado não assimilou devidamente algum preceito de seu Código de Ética, na dúvida, não deve atravessar a zona gris pois o excesso de cautela só enobrece o profissional e valoriza toda a sua entidade.
Por fim, orienta:
“É nos tropeços que vamos retemperar nossas energias, buscando, deles, extrair novas lições. As normas éticas que presidem o exercício da advocacia são a garantia de que, respeitadas, asseguram valiosos créditos ao profissional do Direito junto aos destinatários finais de seus serviços: os cidadãos.” (Proc. 1.959/99/SCA-PR, Rel. Nereu Lima-RS)
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